Para Idec, nova regra do cheque especial não elimina riscos
O novo produto vai ser oferecido aos clientes que comprometerem mais de 15% do limite do cheque especial durante trinta dias consecutivos
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, avaliou as novas regras para o funcionamento do cheque especial como “tímidas”. Os bancos vão oferecer a partir de 1º de julho uma linha de crédito alternativa ao cheque especial, que tem uma das taxas de juros mais caras do mercado.
“A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do risco na utilização e também na proposta de refinanciamento do saldo, o que poderá resultar em parcelamentos múltiplos e frequentes de saldos”, diz a economista.
O novo produto vai ser oferecido aos clientes que comprometerem mais de 15% do limite do cheque especial durante trinta dias consecutivos, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Outra crítica da economista do Idec é o que ela classifica como “ausência de transparência sobre a composição do Custo Efetivo Total” da operação. Sem detalhamento previsto, a nova norma, diz a economista, não fornecerá dados para “avaliar a composição do saldo e os custos adicionais que serão embutidos nos parcelamentos propostos”.
Ione Amorim elogia a iniciativa dos bancos de desvincular o cheque especial do saldo apresentado ao cliente. A medida coibirá prática que induzia o consumidor a ter a ilusão de que o saldo disponível era maior sem o devido alerta sobre os custos dessa operação.
O objetivo da mudança, segundo a Febraban, é reduzir o custo para os clientes e melhorar a utilização do limite do cheque especial. Em termos práticos, o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar em caso de emergência, quando surgir um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que é um empréstimo pré-aprovado. Justamente por causa dessas caraterísticas os juros são mais elevados em comparação a outras linhas de crédito. Em fevereiro, a taxa do cheque especial atingiu 324,12% ao ano, muito maior que a taxa média dos juros ao consumidor – 57,72% no mesmo período.