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Fim da isenção a encomendas não muda regra para compras de viajantes

Governo autorizou ampliação do valor de compras no exterior, a partir de viagens internacionais, de 500 para 1000 dólares; não há previsão de alteração

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 abr 2023, 15h46 - Publicado em 12 abr 2023, 15h43

A Receita Federal anunciou na terça-feira, 11, o fim da isenção de imposto de importação para encomendas no valor de até 50 dólares, com o objetivo de impedir a sonegação por empresas de comércio eletrônico. A mudança deve atingir principalmente grandes varejistas asiáticas, como Shein, Shopee e Aliexpress, que caíram no gosto do brasileiro.

Por enquanto, nada muda para quem traz compras do exterior a partir de viagens internacionais. No início de 2022, o limite de 500 dólares por pessoa foi alterado para 1000 dólares em caso de viagens por via aérea ou marítima. Viagens pelas vias terrestre, fluvial, ou lacustre, têm como limite o valor antigo.

Em regra, as encomendas internacionais de valores não superiores a 3 mil dólares já são tributadas de forma simplificada, mediante a adoção de procedimentos simplificados e uma alíquota única de 60%.

A isenção prevista para as remessas postais internacionais em valores inferiores a 50 dólares era restrita para operações em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e vinha sendo irregularmente considerada nesse comércio eletrônico internacional. “Já a isenção dos tributos para as bagagens de viajantes no valor de até 1000 dólares, relativamente aos bens pessoais trazidos do exterior, diante das informações divulgadas, não faz parte do foco do governo neste momento”, afirma Mauri Bórnia, sócio da área tributária do escritório Machado Associados.

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