O que muda para o trabalhador com a nova correção do FGTS
Novos depósitos terão correção pela inflação caso a soma da TR, 3% de rendimento e a distribuição dos lucros for maior que o IPCA
A decisão do Supremo Tribunal Federal que altera a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) garante que a correção precisa ser feita, no mínimo, pela inflação oficial do país.
A decisão passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento e não haverá correção retroativa. A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090.
O novo sistema prevê corrigir o FGTS pela soma da TR (Taxa Referencial) mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo. Esse valor deve equivaler, no mínimo, à reposição da inflação. Se não atingir, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar o IPCA e garantir a correção inflacionária.
Pelas normas em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR acumulada no ano está em 0,35%. A correção do FGTS é hoje de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Desde 2017, o trabalhador recebe ainda parte do lucro obtido com o fundo no ano anterior, mas esse acréscimo não estava incluído na fórmula oficial, que passa a acontecer a partir de agora.
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, a mudança nas regras só será percebida em momentos de disparada da inflação. “Inflação de 8%, 9% ou dois dígitos”, disse. No ano passado, o rendimento do FGTS (TR + 3% + distribuição dos resultados) foi de 7%, enquanto a inflação oficial foi de 4,62%. Já em 2021, o IPCA foi de 10,1%, enquanto isso, a correção do FGTS ficou em apenas 5,8%, contando com a distribuição dos lucros. Na regra de agora, a correção teria que ser compensada.
Segundo a Caixa Econômica Federal, há 217 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados.
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele vínculo empregatício. O dinheiro fica no fundo, com a correção monetária (agora corrigida), e pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou em ocasiões específicas, como desastres naturais, aposentadoria ou para ajudar na compra da casa própria.
A tese do STF, apresentada no voto do ministro Flávio Dino, surgiu de um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e as centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT e CSB. Para Avelino, o voto contempla uma decisão política. “O Supremo oficializou a TR, como já é feito desde janeiro de 1999, e com isso os trabalhadores celetistas e empregados domésticos que têm Fundo de Garantia continuarão a subsidiar as politicas de investimentos sociais nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.”