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O que muda no funcionalismo público com a reforma administrativa

PEC muda regimes de contratação, exige vínculo de experiência de dois anos; pontos como desligamento passarão por projeto de lei em separado

Por Larissa Quintino Atualizado em 3 set 2020, 13h33 - Publicado em 3 set 2020, 11h06

A proposta da reforma administrativa enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional é de reestruturar o funcionalismo público. A PEC foca em mudanças para servidores do executivo federal que entrarem na carreira após a aprovação do texto. Segundo a Secretaria de Desburocratização do Ministério da Economia, responsável pela elaboração do texto, a ideia é aproximar a estrutura das carreiras públicas da realidade da iniciativa privada. Nesse contexto, o novo servidor passará por um período de experiência antes do vínculo definitivo com a União, além da extinção de algumas práticas como a aposentadoria compulsória como punição. “Estamos aqui para vencer o atraso”, afirmou Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital  do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade. 

“A última mudança na estrutura da administração pública foi em 1998. Desde então, o estado só cresceu e os mecanismos de gestão se deterioraram. Não temos punição e recompensa. O gestor é refém de regras que não fazem sentido. Nós estamos atrasados”, resumiu o secretário, afirmando que é necessária uma mudança cultural de toda a sociedade para entender as alterações. As novas regras para o funcionalismo não serão aplicadas para quem já está no serviço público. Segundo o governo, a estabilidade dos servidores atuais está garantida e não haverá diminuição de salários.

A PEC traz as diretrizes estruturais da mudança no funcionalismo. Mas, a mudança toda é complexa. Segundo o Ministério da Economia, serão necessários mais seis projetos de lei com a definição de cargos típicos de Estado, mecanismos desempenho, diretrizes de carreira, entre outros. Haverá também um outro projeto com o novo marco regulatório do serviço público, consolidando todas as mudanças e políticas de governança.   As mudanças previstas para a reestruturação do funcionalismo são:

 

Fim do regime jurídico único da União – acabar com o regime que prevê o mesmo vínculo e grau de estabilidade aos servidores que ingressam nas carreiras públicas. Serão criados cinco novos regimes. No caso de acesso por concurso público, há três tipos de vínculo: cargos típicos de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata) e cargo por prazo determinado e vínculo de experiência, comum aos dois anteriores. A determinação de quais funções ficarão em quais contratos, serão definidas em um Projeto de Lei, a ser enviado posteriormente. O ingresso por seleção simplificada, que inclui as nomeações, foram divididos em vínculo por prazo determinado – tanto emergenciais ou preventivos – e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança). Estes dois últimos continuam com tempo determinado. O desenho vale para União, Estados e Municípios.

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Concurso público não garante estabilidade – Após a aprovação no concurso público e o chamamento do órgão, o servidor passará por um período mínimo de experiência de dois anos e só serão efetivados nos cargos funcionários mais bem avaliados no período. Hoje, após a nomeação, há garantia de estabilidade. A reforma propõe ainda um estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado.

Acumulação de cargos –  A ideia é limitar o exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado. Esse servidor precisa ficar apenas à disposição de suas funções, consideradas fundamentais para o funcionamento da máquina pública. Já os outros servidores, que têm cargos de apoio, podem acumular funções, desde que haja compatibilidade de horário. Neste caso, é possível que a pessoa concilie uma atividade pública e privada, por exemplo, um negócio próprio.

Alteração nas regras de desligamento do servidor – Poderá ser feito o desligamento por sentença judicial (de órgão colegiado, não necessário ser transitada em julgado) e será enviada um projeto de lei para regulamentar a avaliação de desempenho e permitir desligamento por insuficiência.

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Eliminação de vantagens e benefícios distorcidos – Neste ponto, estão algumas proibições, como: adicional por tempo de serviço, servidor não pode ter mais de trinta dias de férias por ano, vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço, banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade, vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente e proibição da  aposentadoria compulsória como modalidade de punição, fim da licença-prêmio (de três meses a cada cinco anos) que existe nos estados. As mudanças valem para governo federal, estados e municípios.

Unificação dos sistema de cargos: Governo deve enviar um projeto de lei reorganizando os cargos, para que as funções tenham a mesma carreira e padrão de salários, benefícios, independente do órgão que está alocado. Mudança depende de um projeto de lei complementar.

Autonomia administrativa – Fica a cargo do Presidente da República, se não houver aumento de despesas, fazer mudanças organizacionais como: extinção de cargos, funções e gratificações. reorganização de autarquias, reorganização de cargos e extinção de órgãos. Hoje, as mudanças precisam passar pelo Congresso.

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