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O que fez Gilmar Mendes mudar de ideia sobre contribuição sindical

O ministro do STF levantou novamente o assunto ao mudar entendimento sobre contribuição sindical e considera até a ascensão da extrema-direita

Por Pedro Gil Atualizado em 29 abr 2023, 16h02 - Publicado em 29 abr 2023, 15h10

Um assunto que parecia superado voltou à baila com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ao votar de forma favorável à instituição de uma nova cobrança sindical, chamada de contribuição assistencial. O voto do ministro acompanha os colegas de corte Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Falta apenas um voto para que a contribuição sindical seja aprovada.

O ministro alterou posição anterior e passou a considerar constitucional a cobrança, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais de trabalhadores, ainda que não sindicalizados. A contribuição assistencial é a taxa cobrada para custear as atividades do sindicato. Ao contrário do imposto sindical, que existia antes da reforma trabalhista, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não há um valor fixo.

Durante a campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já tinha falado em procurar novas formas de financiar a atividade sindical. E também, ainda que indiretamente, uma forma de aplacar a insatisfação do presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, preterido pelo petista na partilha ministerial e que sequer esteve presente na posse presidencial, em janeiro.

O entendimento do STF considerava inconstitucional a imposição das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados em face da previsão, então existente, da contribuição sindical obrigatória, de caráter tributário, exigível de toda a categoria, independentemente de filiação. Como o trabalhador não sindicalizado já custeava o sistema sindical por meio do imposto, considerava‐se inconstitucional que a contribuição assistencial (estabelecida por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa) lhe fosse igualmente compelida. A contribuição obrigatória vigorava desde 1940 e era descontada da remuneração do trabalhador uma vez por ano.

Entre amigos, Gilmar confirmou que a cobrança é ‘ruim’, mas que poderia ser ‘pior’, e que o STF se ‘sensibilizou’ com a possibilidade de acabar com o sindicalismo no Brasil. O ministro confidenciou também que a desmobilização de sindicatos após a reforma trabalhista, que extinguiu a contribuição obrigatória, contribuiu para a inflexão do país à extrema-direita. O ministro também entende que seu voto não é pelo retorno do imposto, mas pela recomposição do sistema de financiamento desses grupos. Até um avanço, por ser opcional, desde que o trabalhador informe ‘oposição’ ao sindicato. Se antes as contribuições obrigatórias isentavam os sindicatos de entregarem resultados, agora, com a não obrigatoriedade de pagamento, eles terão que “mostrar serviço”. O pensamento está mais lastreado em desejo do que em realidade. Gilmar sabe disso. Aos amigos, admitiu: “é um assunto que sempre volta”.

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