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O que falta para a regulamentação da reforma tributária ser aprovada

Câmara deve votar até quarta-feira, 18, o substitutivo do Senado. Depois o texto vai para a sanção do presidente Lula

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 dez 2024, 17h12 • Atualizado em 2 jan 2025, 15h52
  • Aprovada na quinta-feira a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo vai precisar voltar à Câmara dos Deputados. É que o texto do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 aprovado pelos senadores traz algumas mudanças importantes que precisam ser analisadas pelos deputados, como, por exemplo, redução de impostos na conta de água. 

    Além disso, a Câmara também vai analisar a inclusão de mais itens na cesta básica, como carnes e erva-mate, a alteração na tributação de aluguéis, entre outros pontos que tiveram alteração. Ao longo dos cinco meses de tramitação no Senado, a regulamentação da cobrança dos novos impostos recebeu mais de 2 mil sugestões de alterações. 

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a Câmara  deve votar até quarta-feira, 18, o substitutivo do Senado. Depois disso, o projeto segue para sanção do presidente Lula.  

    O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária – que foi promulgada no fim de 2023,por meio de emenda constitucional – define as regras para a cobrança dos impostos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. Juntos CBS e IBS  compõem o IVA – Dual ( Imposto sobre Valor Agregado). Na prática, o IVA é a unificação de cinco tributos:  ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A transição para o novo modelo tributário será gradual, entre 2026 e 2033.

    O Senado ainda tem pela frente a análise do segundo projeto de regulamentação da reforma. O PLP 108/2024 regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, por parte do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).  O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). 

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    O projeto de lei  já passou pela Câmara, onde foi aprovado no fim de outubro. O projeto define as regras de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

    (Com agências)

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