O que é o IVA? Entenda como funciona o modelo de impostos da reforma
Imposto sobre Valor Agregado incide apenas nas etapas que geram novo valor ao produto ou serviço; PEC cria um modelo Dual, que substitui cinco impostos
Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que é votada nesta sexta-feira, 15, pela Câmara dos Deputados é a simplificação da cobrança dos impostos sobre o consumo. O modelo em votação é de IVA, a sigla para Imposto sobre Valor Agregado.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) em três impostos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) — conhecido como “imposto do pecado” , com objetivo de desestimular o consumo de produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoolicas.
A CBS (de competência federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de IVA, que incidem apenas no destino, evitando assim cobranças sobre impostos já pagos — acabando com a incidência de impostos em cascata.
Atualmente, 174 países utilizam modelos de IVA para tributar o consumo. Entre eles estão os países da União Europeia, Canadá, Austrália, Chile e Índia. No Brasil, o sistema tributário é fragmentado, com legislações diferentes de estado para estado, que fomentam a guerra fiscal no país e a judicialização de impostos.
Como funciona
O IVA incide nas etapas de comércio que geram valor ao produto e serviço e gera um crédito para a próxima empresa na cadeia de produção, que desconta o que já foi pago e recolhe o imposto sobre a diferença. Esse crédito é gerado de forma sucessiva até chegar no consumidor final, que deverá efetivamente pagar o imposto.
No caso do processo de fabricação de uma camiseta e uma alíquota de 25%, o processo de cobrança de impostos seria o seguinte:
1. O produtor rural vende o algodão por 40 reais, mais o IVA de 10 reais
2. Ao comprar do produtor do algodão, a indústria de tecelagem paga 50,00 reais. A indústria então transforma o algodão em tecido, que vende por 60,00 reais, mais o IVA de 15 reais. Entretanto, ao recolher o tributo, a tecelagem desconta o valor de 10 do IVA que pagou pela matéria-prima, recolhendo assim, a diferença de 5 reais.
3. A fábrica de roupas compra o tecido para fazer a camiseta a 75 reais. A fábrica então transforma o tecido numa camisa, pela qual cobrará 100 reais, mais o IVA de 25 reais. Ao recolher o imposto, a fábrica de roupas desconta o valor de 15 reais do IVA pago na aquisição do tecido, de modo a recolher, efetivamente, 10 reais.
4. A loja de roupas compra a camiseta da fábrica por 125 reais e a coloca à venda por 200 reais, mais o IVA de 50 reais. Nesta etapa, o dono da loja desconta o valor de 25 reais do IVA pago na aquisição da camisa, pagando ao fisco 25 reais da diferença.
5 .Por fim, o consumidor pagará à loja o valor total de 250 reais pela camiseta, que corresponde justamente ao preço de 200 da peça, mais o imposto de 50 reais, equivalente a 25% do valor do produto (a alíquota do IVA).
O Ministério da Fazenda defende que a adoção do IVA promove “legislação uniforme”. Segundo a pasta, as regras são aplicáveis em todo o território nacional e a não cumulatividade, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço. Além disso, com a adoção do IVA, o imposto de um produto ou serviço não compõe a base de cálculo dele mesmo.
Valor da alíquota
A alíquota-padrão do IVA ainda não foi decidida e dependerá de regulamentação, feita em lei complementar após a aprovação da PEC. A estimativa é que a alíquota fique entre 25,45% e 27,5%, seguindo o penúltimo parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria no Senado.
De acordo com o Ministério da Fazenda, um produto padrão no Brasil tem incidência de 34% sobre o preço — considerando o ICMS médio e PIS/Cofins não cumulativo.