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O que é o Conselho Federativo, grande resistência dos estados à tributária

Colegiado prevê recolhimento e distribuição de tributos para estados e municípios, que reclamam de perda de autonomia; Lira mantém-se otimista por votação

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jul 2023, 19h07 - Publicado em 4 jul 2023, 17h24

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), segue confiante na aprovação da reforma tributária nesta semana, apesar da resistência de governadores ao Conselho Federativo, órgão que ficaria responsável pelo recolhimento e distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal.

Basicamente, a reforma é uma tentativa de reunir tributos semelhantes, de esferas diversas, com o objetivo de simplificar o sistema tributário. Atualmente, o sistema brasileiro divide a competência de tributar o consumo entre municípios, estados e União. Com isso, a ideia era fortalecer o federalismo. Quando cada ente tem sua fonte de arrecadação e consegue controlar os procedimentos relacionados à arrecadação, existe mais autonomia.

A questão é que isso gerou um sistema excessivamente complexo e esse é um dos principais pontos endereçados pela reforma. Então, como manter a autonomia dos entes, se os tributos antigos serão substituídos por tributos de competência conjunta? Para responder a isso, foi proposto no relatório da PEC 45 o Conselho Federativo, formado por membros dos estados e municípios, que fará o recolhimento e a distribuição do imposto já prevendo a cobrança no destino, onde o bem ou serviço é consumido, e não mais na origem, onde ocorre a produção.

A autonomia garantia mais espaço de atuação, ou seja, mais poder. Por isso a resistência dos governadores. “Se vai ter perda de autonomia, vai ter órgão centralizado (de arrecadação) e Conselho Federativo, quais serão as regras de governança?”, questiona o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), um dos governadores que estão em Brasília pressionando por alterações no texto. 

Sistema

Hoje, se você presta serviço na cidade de São Paulo, por exemplo, precisa ter uma inscrição junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz). Se não recolher corretamente, um fiscal, servidor do município, vai verificar o que está acontecendo e eventualmente lavrar um auto de infração para realizar a cobrança. Depois, se o contribuinte discordar do auto de infração, poderá discutir administrativamente, em um processo que tramitará de acordo com as regras determinadas pelo município de São Paulo. “É uma estrutura complexa e pesada, mas que garante autonomia para cada ente e, por consequência, poder para quem está no comando”, explica Pedro Lameirão, tributarista da BBL Advogados.

Com a mudança, seria criada uma estrutura centralizada para cuidar da administração e arrecadação do novo tributo, sem, necessariamente, a participação de todos. “O princípio por trás dessa mudança é a simplificação do sistema. De fato ela faz sentido por reduzir ainda mais a complexidade e aumentar a uniformidade, embora reconheça que é controversa por causa dos interesses envolvidos”, completa Lameirão.

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