Novo salário mínimo eleva aposentadorias, seguro-desemprego e abono
Reajuste para R$ 1.518 muda o valor de benefícios vinculados ao piso, além de de reajustar valores de indenização na Justiça e contribuições

O salário mínimo no Brasil foi reajustado para 1.518 reais, desde 1º de janeiro, representando um aumento de 106 reais em relação ao valor de 2024 (1.412 reais). O novo piso incorpora a reposição da inflação acumulada de 4,84%, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de um ganho real de 2,5%, em linha com a nova regra aprovada no pacote de gastos, que limita o crescimento aos patamares estabelecidos no pacote fiscal.
O novo valor do mínimo tem impacto direto no pagamento de benefícios sociais, previdenciários e parâmetros econômicos, usados, por exemplo, na Justiça. Confira oito reajustes atrelados ao salário mínimo:
1. Aposentadorias pelo INSS: O piso das aposentadorias será reajustado para o novo salário mínimo. Atualmente, cerca de 28 milhões dos 40 milhões de segurados recebem o piso e passam a ganhar 1.518 reais por mês. Quem ganha acima desse valor terá correções baseadas apenas na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que será divulgado na próxima sexta-feira, 10;
2. Abono PIS/Pasep: Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial em 2025, ou seja, até 2.640 reais. Neste ano, 25,8 milhões de pessoas vão receber o abono salarial e seus valores vão variar entre 126,50 reais e 1.518 reais, dependendo dos meses trabalhados. No ano que vem, o teto começará a ser reduzido até chegar a 1,5 salário mínimo, após a aprovação do pacote de medidas de ajuste fiscal, apresentado pela equipe econômica no fim do ano passado;
3. Seguro-desemprego: A primeira faixa do benefício será de 1.518 reais, sem alterações nas regras. O valor máximo continua limitado, mas pode variar conforme a média salarial. O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, enquanto nos contratos de trabalho intermitente os valores diários e horários foram atualizados proporcionalmente ao reajuste do mínimo;
4. Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza terão direito ao BPC de 1.518 reais. Para poder receber o BPC, a renda per capita do grupo familiar deverá ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (379,50 reais) , mas em alguns casos o teto é de meio salário mínimo (759 reais). O cálculo da renda familiar levará em conta a soma dos rendimentos brutos mensais de todos os moradores do mesmo domicílio, independentemente de parentesco ou vínculo entre eles, de acordo com as regras mais rígidas para os usuários do benefício, aprovadas no pacote de corte de gastos. Além disso, regras mais estritas, como cadastramento biométrico e atualização cadastral bienal, já estão valendo;
5. Cadastro Único: a renda máxima para inscrição no CadÚnico foi ajustada. Agora, famílias com renda de até 759 reais por pessoa ou total de até 4.554 reais podem ser cadastradas. O teto também vale para Bolsa Família, vale-gás e tarifa social de energia elétrica;
6.Seguro-defeso: Pescadores artesanais que recebem o seguro-defeso durante os períodos de reprodução das espécies terão o benefício atualizado para 1.518 reais;
7. MEI: será reajustado o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que têm uma contribuição fixa mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de 81.000 reais. Dessa forma, em 2025, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) começará em 75,90 reais, podendo chegar a 81,90 reais, dependendo da atividade desempenhada. Esse montante inclui a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a 5% do salário mínimo para os MEIs, mais 1 real para atividades sujeitas ao ICMS e 5 reais para aquelas sujeitas ao ISSQN. Para o MEI Caminhoneiro, o valor mensal do DAS vai variar entre 182,16 reais e 188,16 reais, conforme o tipo de carga transportada e o destino;
8. Indenizações: Nos juizados especiais, os valores limites para ajuizar ações são reajustados de acordo com o salário mínimo. No âmbito federal, o teto é de 60 salários mínimos e no cível é de 20 salários mínimos.