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Nova regra do cheque especial entra em vigor no dia 1º de julho

Consumidor que usar mais de 15% do limite por trinta dias consecutivos será procurado pelo banco com uma oferta de parcelamento

Por Redação
29 jun 2018, 08h57

A partir deste domingo, 1º, os bancos vão oferecer uma linha de crédito alternativa ao cheque especial, que em maio apresentou a taxa de juros mais cara do mercado. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o novo produto será disponibilizado aos clientes que comprometerem mais de 15% do limite do cheque especial durante trinta dias consecutivos.

A opção de parcelamento terá juros mais baixos e será oferecida pelas instituições financeiras aos clientes que terão a opção de aderir ou não. Caso não aceite, uma nova oferta deverá ser feita a cada trinta dias.

A mudança tem como objetivo reduzir o custo para os clientes e melhorar a utilização do limite. Na prática, o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar em caso de emergência, quando surgir um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que é um empréstimo pré-aprovado. Justamente por causa dessa facilidade os juros são mais elevados em comparação a outras linhas de crédito. Em maio, por exemplo, a taxa do cheque especial atingiu 311,9% ao ano, mais caro até que o cartão de crédito, que tradicionalmente tem o custo mais elevado, que no mesmo período tinha taxa de juros de 303,6% ao ano.

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Segundo a entidade, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que o tornam apropriado apenas para emergências. Quando o consumidor entrar no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário. O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as mudanças são tímidas e não elimina os riscos do produto. “A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do risco na utilização e também na proposta de refinanciamento do saldo, o que poderá resultar em parcelamentos múltiplos e frequentes de saldos”, disse a economista do Idec, Ione Amorim, à época do anúncio da medida em abril.

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