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Não está no lote do IR? Saiba como se livrar da malha fina

Mais de 1 milhão de brasileiros caíram na malha e, destes, 811 mil têm dinheiro a receber; procedimentos de correção podem ser feitos online

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 12h03 - Publicado em 23 set 2022, 11h57

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira, 23, a consulta ao último lote do Imposto de Renda 2022. Caso o contribuinte não esteja na lista dos contemplados e não tenha recebido nos lotes anteriores, significa que ele está na malha fina. Para se livrar da malha e conseguir a restituição, é preciso que o contribuinte resolva suas pendências com o Leão. Neste ano, mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha. 

Apesar do susto, cair na malha fina não restringe o CPF do contribuinte, mas exige uma atenção a mais para a retificação. O procedimento da declaração retida ocorre porque há alguma inconsistência ou mudança de comportamento dos rendimentos e despesas, que exigem uma checagem mais detalhada por parte do Fisco.

Segundo a Receita, a maior parte das declarações que ficaram retidas são por omissão de rendimentos (de titular ou dos dependentes). Na sequência, erros de dedução na base de cálculo, em especial com despesas médicas e a terceira causa é a divergência no valor informado pela fonte pagadora e o declarado pelo contribuinte. Das restituições em malha, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, ou 78,6% do total. Outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).

Para saber se a declaração está na malha, os contribuintes podem acessar o extrato do Imposto de Renda. Esse extrato está no site do e-CAC. É preciso informar um código de acesso, gerado na própria página do órgão. É importante prestar atenção à seção “Pendências de malha”. É lá que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo. No caso de erros de preenchimento,  acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador.

Em alguns casos, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal, que significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração. Neste caso, é preciso acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação. Em seguida, é necessário entrar no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital e enviar os documentos solicitados pela Receita.

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