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Modificações da reforma tributária aumentam tensão sobre o IVA

Alíquota do imposto que incide sobre o consumo foi calculada em 27,5%, uma das maiores do mundo, e pode aumentar devido às exceções no texto

Por Luana Zanobia Atualizado em 9 nov 2023, 17h37 - Publicado em 9 nov 2023, 15h59

A reforma tributária, que agora aguarda nova análise da Câmara dos Deputados após modificações do Senado, propõe uma reestruturação significativa do sistema fiscal com a introdução do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). No entanto, um ponto crítico é a definição da alíquota do novo IVA. Inicialmente estimada em 27,5% pelo Ministério da Fazenda, essa taxa já está entre as mais altas do mundo e pode vir a aumentar devido às exceções e tratamentos diferenciados que o Senado incluiu no texto. Essas modificações podem exigir um aumento na alíquota para compensar as reduções concedidas a certos setores. Atualmente a tributação sobre o  consumo é de 34,4%, mas as exceções criada no Senado aumentam as preocupação no mercado de que a alíquota ultrapasse os 30%. “Considerando que outras exceções foram incluídas, um ajuste adicional nessa alíquota certamente será necessário”, diz o advogado Rafael Serrano,  sócio de consultoria e contencioso tributário no CSA Advogados.

A equação é complexa: quanto mais exceções são concedidas, maior a pressão para aumentar a alíquota geral para manter a receita tributária. Esse cenário é uma preocupação tanto para o setor produtivo quanto para o consumidor final, pois pode resultar em uma carga tributária mais pesada.  “No final das contas não há a mínima ideia sobre qual será a alíquota de IVA que será praticada no Brasil, mas aparentemente há conformidade de parte dos senadores com o fato de que o país terá o maior imposto sobre consumo do mundo”, diz Étore Sanchez, economista-chefe e sócio fundador da Ativa Investimentos.

As inclusões de exceções sinalizam a possibilidade de um aumento na alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que já era prevista como uma das mais elevadas do mundo. Segundo Serrano, a dinâmica da reforma, com seu sistema de creditamento ao longo da cadeia produtiva, incentiva a formalização dos negócios e o cumprimento das obrigações tributárias. “Porém, uma alíquota muito alta pode mitigar esse efeito, resultando em maior resistência por parte dos contribuintes, especialmente na ponta da cadeia, seja pelo inadimplemento ou até pela própria sonegação dos tributos”, diz. Além disso, a diversificação de alíquotas diferenciadas pode gerar uma complexidade adicional, potencializando o contencioso tributário. Isso ocorre porque aumentam as dúvidas sobre a classificação correta de bens e serviços, podendo gerar disputas entre contribuintes e o fisco sobre o enquadramento tributário adequado.

A reforma tributária é um esforço para simplificar a cobrança de impostos, substituindo cinco tributos atuais por dois IVAs distintos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a cargo da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

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A reforma substitui cinco tributos atuais por dois IVAs distintos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a cargo da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.  A previsão é que a transição para este novo sistema ocorra gradualmente, culminando em 2033 com a extinção do ICMS e do ISS, migrando totalmente para o IVA.

Entre as modificações que ocorreram no texto no Senado está a inclusão do gás de cozinha no programa de cashback, um mecanismo de reembolso de impostos para a população de baixa renda;  tratamento tributário especial para clubes de futebol; a isenção de impostos na aquisição de veículos por taxistas, pessoas com deficiência e aquelas consideradas dentro do espectro autista; alíquota reduzida para projetos de restauração urbana em zonas históricas; isenção total da alíquota de IBS para serviços oferecidos por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos, alíquota zero para a compra de medicamentos e dispositivos médicos por entidades governamentais e assistenciais sem fins lucrativos, além de outros.

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