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Microempreendedor tem novas regras em 2018; veja o que muda

Alterações são referentes ao limite de faturamento e atividades permitidas; a opção pela continuação no regime simplificado deve ser feita em janeiro

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h50 - Publicado em 3 jan 2018, 18h33

Os microempreendedores individuais (MEI) têm novas regras de enquadramento em 2018. Houve mudanças na alíquota máxima permitida e nas funções permitidas nesse tipo de regime fiscal. As alterações ocorrem por causa da mudança nas regras do Simples.

 

O faturamento para permanecer no programa, que tem as regras mais simples entre as opções de empresa formal disponíveis, passa de 60.000 reais para 81.000 reais. Quem estourou em até 20% o limite do ano anterior (72.000 reais) poderá permanecer no programa mediante pagamento de multa sobre o excedente. Quem teve receita entre 72.000 e 81.000 reais pagará multa sobre o faturamento total. As taxas variam de acordo com o valor excedente e o setor de atuação. A opção deverá ser feita em janeiro.

Entre as limitações estão a obrigatoriedade de ter apenas um funcionário e exercer atividade nas categorias aprovadas. A lista pode ser consultada no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 (neste link).

A atividade deve ser feita de forma independente, ou seja, sem subordinação ou habitualidade em relação a contratantes. “Estão dando enfoque especial para a personificação das atividades”, explica o Valdir de Oliveira Amorim, coordenador de tributos da Sage Brasil.

Mudanças nas ocupações

Foram excluídas quatro profissões em 2018: personal trainer, arquivista de documentos, contador e técnico contábil.

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Houve também a inclusão de doze novas funções permitidas: apicultor, cerqueiro, locador de bicicleta, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta, locador de videogames, viveirista, prestador de serviços de colheita, prestador de serviços de poda, prestador de serviços de preparação de terrenos, prestador de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Salão de beleza e guinchos

Os microempreendedores individuais podem prestar serviços em salões de beleza, que são classificados como estabelecimentos parceiros. Mas, a partir de agora, essas empresas deverão fazer a diferenciação entre produtos que são vendidos e aqueles que são usados na prestação de serviços. A empresa também deve separar a parte que cada um recebe. “Se o corte de cabelo custa 100 reais, e o salão repassa 30 reais ao MEI, a empresa deverá tributar seus 70 reais. Os outros 30 reais entram no faturamento do MEI”, explica Amorim.

Outra categoria que teve nova regra é a de reboque de veículos (guincho), que passa a ter cobrança simultânea do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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O MEI paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores são de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços).

 

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