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Medida de crédito para famílias no RS será ampla, diz Haddad

Ministério da Fazenda despachou dois projetos de lei como parte do socorro do governo ao estado

Por Camila Barros Atualizado em 8 Maio 2024, 14h53 - Publicado em 8 Maio 2024, 14h15

O ministro da FazendaFernando Haddad, disse que sua pasta encaminhou à Casa Civil, na terça-feira, 7, dois projetos de lei como parte das medidas de socorro ao Rio Grande do Sul. Uma das propostas é a criação de uma linha de crédito com condições especiais para as famílias afetadas pelas chuvas no estado. Por ora, o ministro não definiu quais bens poderão ser comprados com o benefício.

“É (uma medida) ampla. Nós temos que fazer uma medida ampla para depois fazer uma avaliação concreta sobre o que vai precisar. Pelo que estamos vendo, muita vezes estamos falando da reconstrução de uma vida toda, que se perdeu”, disse Haddad em conversa com jornalistas. “É uma situação dramática, e o governo federal tem mecanismos que vão permitir linhas especiais de financiamento de longo prazo para que pessoas possam refazer suas vidas.”

A outra proposta é de suspensão dos pagamentos da dívida do RS junto à União. O prazo para a suspensão ainda não foi definido. Segundo o ministro, o projeto busca ser abrangente, de forma que possa valer em outros futuros casos de calamidade climática no país.

“Vamos fechar os detalhes (prazo para suspensão da dívida do RS) com o presidente. Nós vamos fechar agora, se já põe o prazo (no texto) ou se já deixa a critério do Executivo prorrogar”, disse Haddad. O ministro afirmou que os textos devem ser submetidos ao presidente Lula nesta quarta-feira, 8, e que o Congresso está “100% preparado para atender” a demanda.

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Haddad também disse ter conversado com Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre o assunto. “Troquei mensagens com o presidente do TCU, para que tenhamos transparência nos gastos e controle para que o recurso efetivamente chegue a quem precisa”, afirmou.

Na terça, o Senado aprovou  o projeto que reconhece o estado de calamidade pública no RS até 31 de dezembro de 2024. A medida facilita o repasse de verbas ao estado, já que altera limites e prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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