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Lula revoga trecho de MP que reonerava folha de pagamento

Segundo ficou acordado entre o governo e o Congresso, o Executivo vai enviar um projeto de lei para tratar do tema

Por Pedro Gil Atualizado em 28 fev 2024, 09h34 - Publicado em 27 fev 2024, 20h30

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a revogação do trecho da medida provisória que reonerava a folha de pagamento de empresas de dezessete setores da economia. Com isso, fica valendo a prorrogação da desoneração até 2027, promulgada pelo Congresso no fim do ano passado. A alteração na MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, o projeto de lei que vai propor a reoneração gradual já está pronto e será enviado pelo Executivo em breve ao Congresso. O PL deve ser enviado com urgência constitucional.

De acordo com Durigan, o ministério já está discutindo com parlamentares sobre o impacto da desoneração da folha e tem defendido que esse benefício será compensado pelo fim do Programa Emergencial de Retomada dos Setores de Eventos e Turismo (Perse), que também estava na MP enviada pelo governo no fim do ano passado e foi mantido. Com isso, obtém-se um cenário fiscalmente neutro.

O Congresso havia aprovado no ano passado a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia até 2027, apesar da oposição do governo. O presidente Lula vetou essa medida, e o Congresso derrubou o veto. Nos últimos dias de dezembro, o governo então enviou medida provisória instituindo uma reoneração gradual da folha — e a medida foi mal recebida pelo Congresso. Frentes parlamentares chegaram a pedir que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolvesse a MP, tornando-a inválida.

Após reuniões entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e Pacheco, ficou acertado que o governo retiraria da MP o trecho que trata da reoneração e enviaria essa proposta em um PL.

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“O presidente Pacheco fez uma proposta para o presidente Lula, que me consultou hoje pela manhã em relação ao fato de que os projetos que foram deliberados no ano passado pelo Congresso deveriam ser encaminhados em um projeto de lei com urgência constitucional. Então é isso que nós vamos fazer”, afirmou Haddad na última quarta-feira.

A desoneração permite que as empresas desses setores substituam a contribuição previdenciária — de 20% sobre os salários dos empregados — por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o segmento e o serviço prestado.

Foram mantidos na MP os trechos da limitação de compensações tributárias e a reoneração da folha para municípios de pequeno e médio portes.  O trecho que trata do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) também continua em vigor, apesar da oposição de parlamentares — em especial o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

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