Lojas terão de pagar multa por atraso na entrega de produtos
Decisão do STJ abrange apenas as varejistas Casas Bahia e Ponto Frio
As varejistas Casas Bahia e Ponto Frio terão que pagar multa por atraso na entrega de mercadorias. A decisão foi estabelecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 13 de maio e divulgada na última quinta-feira.
Com a nova regra, as empresas terão que incluir nos contratos a cláusula da multa. As lojas também terão que arcar com a multa se houver atraso na restituição de valores pagos em caso de arrependimento do consumidor.
Em sua decisão, o relator Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que a exigência é necessária para que as varejistas não se aproveitem da posição de vantagem da relação. “A ausência de semelhante disposição contratual a punir a fornecedora, certamente, não decorre do fato de inexistir no ordenamento norma da qual se extraia tal obrigação, mas, sim, porque os contratos de adesão são confeccionados por ela própria”.
Para a advogada Carolina Cisi, especialista em Direito das Relações de Consumo, a decisão é péssima para o varejo. “Embora não seja absurda a posição de que a imposição de multa em contrato é necessária para o equilíbrio contratual e a harmonia da relação de consumo, a Via Varejo estará em desvantagem com relação aos seus concorrentes. Esse é o risco de ações civis públicas (ACPs) que não englobam todos os players do mercado”, alerta.
Carolina lembra que em recente seminário promovido pelo IBRAC (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional) sobre Relações de Consumo esse foi um dos pontos abordados. “Se a prática é realizada por todos os fornecedores do mercado de consumo, não há razão que justifique iniciar uma investigação no âmbito do MP, ou propor uma ACP, só em face de um fornecedor”, diza advogada do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.
A Via Varejo informou que não irá comentar o caso, porque ainda está em andamento.