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Liminar suspende adoção de novas placas no padrão Mercosul

Segundo desembargadora que concedeu a liminar, antes de adotar as novas placas, Brasil precisa integrar sistema de consultas ao Mercosul

Por Redação
12 out 2018, 12h37

Uma decisão em caráter liminar, concedida pela desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, suspendeu a adoção das novas placas de veículos brasileiros no padrão do Mercosul. As novas placas já foram adotadas pelo estado do Rio de Janeiro e seriam implementadas em todo o Brasil até 1º de dezembro, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O pedido de liminar foi feito pela Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).

A decisão é baseada em dois pontos que a desembargadora entende terem infringido leis e resoluções do setor. O primeiro é que, segundo a resolução que define a adoção das placas determina que será  Denatran o órgão responsável por credenciar as empresas fabricantes das placas. No entanto, a competência para isso é dos Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais.

O segundo ponto tem relação com o propósito de adotar essas placas. O acordo entre os países do Mercosul foi estabelecido com o objetivo de integrar as licenças, permitindo que um carro brasileiro, ao entrar em território argentino, por exemplo, possa ser fiscalizado pelo governo local. No entanto, o Brasil não integrou seu sistema aos outros países e, além disso, não implementou o chip necessário para isso.

Segundo a desembargadora, as placas só deveriam ser adotadas após a implantação do sistema de consultas.

“Não é o Denatran ou o Judiciário […] que definem a importância da criação do sistema integrador, mas é uma condicionante que vem expressa no próprio tratado [do Mercosul]”, aponta Daniele. Ela argumenta que é impensável a utilização do novo modelo de placas, sem a integração com o sistema do Mercosul, pois seria um gasto desnecessário aos proprietários. “Sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, [inverte-se] indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado”.

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