Lei permite atualizar valor de imóvel com imposto menor; saiba regras
Quanto mais tempo entre a atualização do valor do imóvel e a venda, maior o desconto concedido pelo leão
Uma das fontes de compensação da desoneração da folha de pagamento, sancionada pelo presidente Lula nesta semana, será a arrecadação com impostos pagos a partir da atualização do valor de imóveis.
Para estimular os contribuintes a pagarem um tributo voluntário nos próximos 90 dias, a lei prevê descontos no imposto de renda pago com a futura venda do imóvel. A atualização é mais vantajosa para quem pretende vender o imóvel após um período mais longo. É que quanto mais tempo entre a atualização e a venda, maior o desconto concedido pelo “leão”.
Atualmente, pessoas físicas pagam entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra e o de venda do imóvel e as empresas até 34%.
Com a nova regra, se optarem pela atualização, as pessoas físicas pagariam 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias, enquanto as empresas arcarão com 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal ainda definirá os procedimentos para realizar a atualização dos valores dos imóveis, mas o prazo de 90 dias para efetuar o pagamento dos tributos já está em contagem, encerrando-se em 15 de dezembro de 2024.
Conforme a tabela abaixo mostra, quanto mais tempo passar entre a atualização do valor do imóvel e sua venda, maior será o percentual de desconto aplicado ao cálculo do ganho de capital, chegando a 100% após 180 meses (15 anos):
Percentual de Cálculo (%) | Período entre a Atualização e a Venda |
---|---|
0% | Até 36 meses |
8% | Após 36 meses e até 48 meses |
16% | Após 48 meses e até 60 meses |
24% | Após 60 meses e até 72 meses |
32% | Após 72 meses e até 84 meses |
40% | Após 84 meses e até 96 meses |
48% | Após 96 meses e até 108 meses |
56% | Após 108 meses e até 120 meses |
62% | Após 120 meses e até 132 meses |
70% | Após 132 meses e até 144 meses |
78% | Após 144 meses e até 156 meses |
86% | Após 156 meses e até 168 meses |
94% | Após 168 meses e até 180 meses |
100% | Após 180 meses |