ASSINE VEJA NEGÓCIOS

Está valendo: cliente que desistir de imóvel tem de pagar até 50% do valor

A edição do 'Diário Oficial da União' (DOU) desta sexta-feira, 28, publica a Lei 13.786/2018, que regulamenta o chamado distrato imobiliário

Por Redação Atualizado em 28 dez 2018, 16h03 - Publicado em 28 dez 2018, 12h23

A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28, publica a Lei 13.786/2018, que regulamenta o chamado distrato imobiliário. Pela norma, clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio. O texto foi sancionado na quinta-feira 27 pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor.

O projeto de lei, aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa fixada é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa.

Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel. Assim, a nova lei foi muito bem recebida pelo mercado imobiliário.

O projeto determina que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o acordo for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o empreendimento, com patrimônio separado da construtora. Nos demais casos, a penalidade será de 25%.

No caso de loteamentos, a retenção pode chegar a até 10% do valor pago e a devolução deve ocorrer em doze parcelas.

Continua após a publicidade

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) considera que a medida vai devolver a necessária segurança jurídica a todos os envolvidos no setor. “Com a nova legislação, o setor imobiliário começa o ano de 2019 com mais equilíbrio, previsibilidade e confiança para investir”, disse a associação em nota.

Na época em que o projeto foi aprovado na Câmara, Luiz Antonio França, presidente da Abrainc, declarou que a regulamentação trará segurança jurídica para elevar investimentos no setor.

“Essa medida vai trazer a felicidade das pessoas, que poderão ter sua casa própria, a felicidade do trabalhador, que terá seu emprego de volta, e uma arrecadação muito importante para o Estado e para o governo federal”, afirmou França.

(Com Estadão Conteúdo e Reuters)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ABRIL DAY

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
A partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.