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Justiça suspende MP que permite privatizar Eletrobras

A MP que foi suspensa retira a proibição de privatizar a Eletrobras e suas subsidiárias de uma lei que trata do setor elétrico

Por Da redação
Atualizado em 11 jan 2018, 18h59 - Publicado em 11 jan 2018, 14h02

A Justiça Federal de Pernambuco suspendeu os efeitos de um dos artigos da medida provisória 814, que permitia que a Eletrobras e suas subsidiárias entrassem no programa de privatizações do govermo. A decisão liminar foi dada na ação ajuizada pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE).

“É indubitável que a medida adotada pelo governo gederal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, afirma o juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner.

Segundo o juiz, o governo não apresentou justificativa para a urgência da edição de uma MP para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional.

A MP retira de uma lei que trata do setor elétrico a proibição de privatizar a Eletrobras e suas subsidiárias.

“Acionamos a Justiça Federal hoje (quarta-feira) contra a Medida Provisória 814/17 que abre caminho para a privatização da Eletrobras. Entramos com uma ação popular com pedido de liminar, porque entendemos que a MP é ilegal e lesa o patrimônio público”, escreveu Cabral em sua conta oficial no Facebook.

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“O governo federal não pode se desfazer da maior empresa de energia elétrica da América Latina sem debater com a sociedade”, acrescentou o parlamentar.

O ministro de Minas e Energia (MME), Fernando Coelho Filho, disse ontem que o projeto de lei sobre a privatização da Eletrobras já estava pronto e nas mãos da Casa Civil,.

Segundo ele, a intenção do governo era encaminhar o projeto de ao Congresso alguns dias antes do fim do recesso parlamentar, ou seja, no início de fevereiro.

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Em nota, o MME informa que “não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão” da liminar.

“A União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico”, diz o MME sobre a Eletrobras.

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