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Justiça de SP volta a suspender acordo entre Embraer e Boeing

A decisão atende pedido feito em processo aberto por sindicatos de metalúrgicos

Por Redação
Atualizado em 20 dez 2018, 13h47 - Publicado em 20 dez 2018, 13h17

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu nova liminar suspendendo o acordo de venda do controle da aérea aviação comercial da Embraer para a Boeing. A decisão foi dada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e outras entidades. Ele é o mesmo magistrado que no começo do mês atendeu a um pedido de deputados petistas para interromper a operação. A primeira decisão foi derrubada depois pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o juiz diz enxergar a operação como uma “transferência de patrimônio” da brasileira à empresa americana. “De fato, não há como não reconhecer uma ‘cisão’ da Embraer, apartando uma teórica ‘parte comercial’ e, portanto, sem existência autônoma, para criação de uma nova empresa cujo capital social majoritário seria detido pela Boeing que teria ainda exclusividade nas decisões gerenciais e administrativas desta nova companhia”, afirmou;

O acordo entre as duas empresa visa a criação de uma joint venture (um empreendimento conjunto) para o desenvolvimento e a comercialização de aeronaves de aviação comercial. A Boeing ficaria com 80% da joint venture, , enquanto a brasileira teria apenas 20% do capital.

Na ação, as entidades sindicais questionam se o negócio é mesmo uma joint venture ou a aquisição da Embraer — dizem que “os jornais de todo o resto do mundo não cuidam de disfarçar a concretude dos fatos: trata-se de aquisição pura e simples da empresa nacional, o denominado take over“.

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Giuzio Neto afirma que, nos moldes propostos para o acordo, o Conselho de Administração da Embraer “não detém poderes para negociar no nível que se pretende”. O juiz cita um artigo da Lei das Sociedades Anônimas segundo o qual constituiria exercício abusivo do poder de controle “promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia”.

Ainda segundo a decisão do juiz, mesmo que a joint venture em aviação comercial fosse possível conforme proposta, há uma “brutal assimetria” na composição acionária da nova empresa. Na ação pública movida, o caso das empresas concorrentes, Bombardier e Airbus, é usado como exemplo para mostrar essa assimetria.

Para as entidades sindicais, um negócio dessa magnitude exigiria a “iniciativa parlamentar para a convocação de plebiscito, a fim de avaliar a verdadeira vontade popular no que tange à suposta alienação do controle acionário da Embraer”.

A Embraer informou que tomará “todas as medidas judiciais cabíveis” para reverter a decisão. A Boeing disse que não irá se manifestar sobre o assunto. A Advocacia Geral da União (AGU) ainda não se pronunciou.

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Giuzio Neto menciona ainda o direito dos acionistas minoritários da Embraer em uma eventual incorporação da Embraer. “Tratando-se de alienação, direta ou indireta, de controle de companhia aberta, o adquirente se obriga a fazer oferta pública de aquisição – OPA das ações com direito a voto”, escreve.

Vai e vem

Em julho deste ano, as duas empresas assinaram um acordo de intenções para formar uma joint venture de aviação comercial, avaliada em 4,75 bilhões de dólares. No entanto, uma ação popular movida por deputados petistas barrava uma possível conclusão do negócio.

Em 5 de dezembro, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu o negócio alegando a proximidade do recesso do Poder Judiciário, a posse do novo presidente, alterações em equipes de governo e ampla renovação do Poder Legislativo. A ação foi protocolada pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS), Carlos Zaratini (PT-SP), Nelson Pellegrino (PT-BA) e Vicente Cândido (PT-SP).

Quatro dias mais tarde, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou a decisão que impedia o acordo. Na época, o desembargador considerou que a ação apresentada pelos deputados petistas é precipitada e “estaria a basear-se em meras cogitações de supostas violações a interesses públicos, sem base concreta”.

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(Com Reuters e Estadão Conteúdo)

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