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IRPF: Saiba como declarar financiamento de imóveis

Consultores do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de SP tiram dúvidas dos leitores do site de VEJA

Por Da redação
Atualizado em 3 mar 2017, 10h31 - Publicado em 3 mar 2017, 10h31

O site de VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

1. Tenho um imóvel financiado na Caixa. No ano passado, além das prestações, fiz uma amortização da dívida de R$ 50 mil. Como declarar? (P.S.)
Basta somar o valor da amortização ao valor das parcelas pagas até 31/12/2015 e informar o resultado desta soma na ficha “bens e direitos”, situação em 31/12/2016. No campo “discriminação” deve ser detalhada a amortização feita no ano de 2016.

2. Tenho um imóvel alugado por R$ 1.500 mensais, mas meu inquilino não informa o pagamento. Como informar esse rendimento? (A.M.P.)
Os rendimentos percebidos por aluguel devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” informando o CPF do inquilino, mesmo que este inquilino não informe em sua declaração os valores pagos a título de aluguel.

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3. Abri uma MEI em 2016. Preciso declarar alguma coisa se meus rendimentos mensais ficaram inferiores a R$ 60 mil no ano?
O Micro Empreendedor Individual – MEI, assim como qualquer pessoa física, deve fazer a declaração do IRPF 2017, desde que esteja no rol de pessoas obrigadas a entrega da declaração. (J.F.S.)

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao MEI são considerados como rendimentos isentos, com exceção de eventuais pagamentos feitos a título de pró-labore, alugueis ou serviços prestados, entretanto o MEI que não possui escrituração contábil deve considerar como limite de rendimentos isentos o lucro apurado com base na legislação do Lucro Presumido, sendo o excedente considerado também como rendimentos tributáveis. Quem atua no comércio, indústria ou transporte de carga, por exemplo, pode considerar apenas 8% de sua receita bruta como lucro líquido. No caso de transportes de passageiros, o limite é 16%; e para serviços em geral, 32%.

4. Meu filho quebrou a perna e tive gastos com aluguel de cadeira de rodas e gesso sintético. Posso incluir esses gastos nas despesas médicas?(F.F.)
Sim. Podem ser deduzidos do Imposto de Renda, entre outras, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Segundo a IN RFB nº 1.500/2014, as despesas com cadeira de rodas, bem como as com gesso ortopédico, podem ser incluídas nas despesas médicas, desde que comprovada a prescrição médica, e que a nota fiscal tenha sido emitia em nome do beneficiário.

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