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IRPF: posso declarar imóvel pelo valor de mercado? Tire suas dúvidas

Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril

Por Da redação
Atualizado em 2 abr 2018, 10h04 - Publicado em 2 abr 2018, 09h19

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.

Ao declarar o imóvel residencial no Imposto de Renda é necessário informar o valor venal ou posso registar no valor de mercado? (MA)

O imóvel deve ser declarado pelo seu custo original de aquisição, sem qualquer atualização, a não ser as eventuais benfeitorias efetuadas.

Quando os cônjuges fazem declaração em separado, as despesas com INSS de empregada doméstica podem ser lançadas em qualquer das declarações, independentemente de quem assinou o registro na carteira da empregada? (LS)

Sim. A dedução das despesas com o INSS de empregada doméstica pode ser utilizada por qualquer um dos cônjuges.

Vimos que na declaração de dependentes desse ano é obrigatório o fornecimento de um nº de CPF para menores de 8 anos e que sejam dependentes. Como fazer isso se o dependente não mora no Brasil e tem dupla cidadania? (MG)

Apesar de morar no exterior, é necessário que o menor esteja inscrito no CPF para que conste como dependente na sua declaração. Neste caso, a inscrição do menor no CPF pode ser realizada na repartição diplomática brasileira no exterior.

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Na declaração de bens deste ano, aparece uma quantidade enorme de informações que em anos passados não eram exigidas, tais como nº de IPTU, data de aquisição, área total do imóvel, nº de matrícula e cartório. Tendo sempre em mente que essas informações podem ser utilizadas de forma a nos prejudicar, pergunto se é imprescindível o fornecimento de tantos detalhes e em caso de não fornecimento, quais poderão ser as penalidades? (MG)

Neste ano, essas informações não são obrigatórias. Todavia, a partir do próximo ano, não será possível apresentar a declaração sem a inclusão dessas informações, pois o próprio programa impedirá a entrega.

No ano de 2016 recebi um valor como doação, e o mesmo foi informado na minha declaração de IR do ano passado. Em 2017, novamente recebi outro valor também como doação. Como faço para declará-lo? Excluo a linha onde aparecia a doação referente a 2016 e insiro uma nova linha com a doação atual ou mantenho o valor recebido em 2016 e acrescento o recebido em 2017 na mesma linha? (V.S.)

R.: A doação recebida deve ser informada na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O programa não transporta valores de rendimentos do exercício anterior.

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