IRPF: Pode deduzir gasto com bota ortopédica? Tire suas dúvidas
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O site de VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.
Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:
1 – Posso incluir gasto com bota ortopédica de dependente menor de idade nas deduções médicas (J.C.S.)?
Sim. Segundo a Instrução Normativa nº 1.500/2014, as despesas com botas ortopédicas podem ser deduzidas, desde que comprovada a prescrição médica, e que a Nota Fiscal tenha sido emitida em nome do beneficiário.
2 – Como declarar o dinheiro recebido da rescisão trabalhista e do saque do FGTS? (A.F.)
Os valores decorrentes de rescisão de contrato de trabalho devem ser declarados com base no informe de rendimentos recebido da empresa. O valor sacado do FGTS é isento de Imposto de Renda e deve ser indicado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 4 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
3 – Fui demitido em fevereiro de 2016 e abri uma MEI em junho. Como devo declarar esses dois tipos diferentes de rendimento? (R.G.)
Os rendimentos recebidos como empregado, até o mês de fevereiro de 2016, devem ser declarados com base no informe de rendimentos recebido da empresa, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, citando o CNPJ ou CPF da fonte pagadora.
Já para os rendimentos percebidos como MEI, caso o valor recebido não ultrapasse as presunções de lucro previstas na legislação (8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral, tudo sobre a receita bruta), deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso os valores ultrapassem estas presunções de lucro, e o MEI não mantenha contabilidade para distribuir lucros, deverá declarar o excedente como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo o MEI como fonte pagadora.
4 – Casei em 2016 e gostaria de saber se é melhor fazer a declaração em conjunto com minha mulher ou separadamente?
O contribuinte deve avaliar a declaração conjunta com o cônjuge, levando em consideração que ao declarar dessa forma, as rendas de ambos serão somadas. Assim, caso o cônjuge tenha rendimentos em que o Imposto de Renda supere as eventuais deduções pela declaração conjunta (despesas médicas, dedução de dependente, etc.), é melhor que as declarações sejam feitas separadamente. O melhor caminho é fazer no modelo completo e, ao fim, buscar no próprio programa da Receita Federal a melhor opção, indicada por ele.
5 – Como declarar juros e dividendos recebidos da carteira de ações que possuo no banco? (T.G.)
Os dividendos são Isentos de tributação, e por isso, deverão ser indicados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 9 – “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes. ” Já os juros estão sujeitos à tributação exclusivamente na fonte, devendo ser declarados os valores líquidos recebidos na conta, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção 10 – “Juros sobre o capital próprio”. O adequado é seguir o informe de rendimentos financeiros fornecido pela instituição financeira, que traz separadamente os valores e o local a informar na declaração.
6 – Tive gastos de R$ 3.000 com a compra de óculos indicados pelo oftalmologista. Posso deduzir como gasto em saúde? (A.C.)
Não, pois não há previsão para dedução de despesas com óculos ou lentes de contato, mesmo que adquiridos sob prescrição médica.
7 – Pintei o apartamento e troquei o piso dele em 2016. Tenho a NF dos materiais utilizados, exceto da mão-de-obra. Posso atualizar o valor do imóvel com base nas melhorias realizadas? (G.C.)
As benfeitorias realizadas no imóvel, que podem ser comprovadas, podem ser utilizadas para atualizar o valor de imóveis na Declaração de Imposto de renda. Podem ser incluídas despesas com materiais e mão de obra. Vale lembrar que a Receita Federal pode solicitar comprovação das despesas declaradas, e, portanto, o contribuinte não deve lançar despesas não comprovadas. A Receita pode pedir esta comprovação até a eventual venda do imóvel.