IRPF: Passo-a-passo ensina a preencher a declaração
Prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda termina dia 28. Quem atrasar está sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto
Por Da redação
Atualizado em 17 abr 2017, 09h06 - Publicado em 17 abr 2017, 09h06
Prazo para entrega do IR acaba hoje (VEJA.com/VEJA/VEJA)
Continua após publicidade
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda termina no dia 28. Quem atrasar está sujeito ao pagamento de multa que varia de 165,74 reais a 20% do imposto devido.
Até quinta-feira, 11,3 milhões de contribuintes já tinham enviado a declaração para a Receita Federal. O órgão espera que 28 milhões apresentem a declaração de Imposto de Renda neste ano.
Abaixo, passo-a-passo feito por especialistas do Sescon-SP (sindicato das empresas de contabilidade) ensina como preencher a declaração:
1/26 O contribuinte pode escolher iniciar uma declaração do início, clicando em Criar Nova Declaração. Caso tenha salvo na máquina o IRPF 2016, pode pedir para importar os dados para a declaração 2017, utilizando os dados do ano anterior, para agilizar a declaração. Caso o contribuinte tenha certificado digital, pode importar a declaração pré-preenchida, que importará do banco de dados da Receita Federal informações da DIRF, DMED, entre outras obrigações acessórias. (Reprodução/VEJA.com)
2/26 A declaração de imposto de renda é a “Declaração de Ajuste Anual”. O contribuinte deve inserir seu CPF e NOME, para continuar. (Reprodução/VEJA.com)
3/26 Escolher a opção “Declaração de Ajuste Anual Original”. A opção “Declaração Retificadora” deve ser marcada somente se já houve entrega de declaração neste ano e exista necessidade de algum ajuste. A informação do número do recibo de entrega do IRPF 2016 é obrigatória para quem tenha declarado imposto de renda naquele ano. Preencher os dados pessoais nos campos indicados. Nesta tela, quase todos os campos são de resposta obrigatória. Para saber se está se esquecendo de preencher algum campo obrigatório, clique a qualquer momento no menu no alto à esquerda. (Reprodução/VEJA.com)
4/26 Na ficha Dependentes, clique no botão “Novo” para incluir os dependentes. Deverá ser informado o “Tipo de Dependente”. Nome, CPF, Data de Nascimento. Para crianças menores de 12 anos, o campo CPF não é obrigatório. Podem ser incluídos: cônjuge, filho ou enteado com até 21 anos, ou com até 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou técnico ou ainda que seja incapacitado para o trabalho irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com até 21 anos do qual o contribuinte tenha a guarda, ou com até 24 anos cursando ensino superior, ou que sejam incapacitados para o trabalho. Em todos esses casos o contribuinte deve ter a guarda do dependente. Pais, avós ou bisavós que tenham recebido até R$ 22.847,76 em 2016, sejam de rendimentos tributáveis ou não. Pessoa absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja curador ou tutor (Reprodução/VEJA.com)
5/26 Na ficha “Alimentandos”, clique no botão “Novo” para incluir os alimentandos, com Nome, CPF, Data de Nascimento. Para crianças menores de 12 anos o campo CPF não é obrigatório. Somente podem ser incluídas as despesas definidas em decisão judicial, ou por escritura pública. Devem ser declarados os valores exatos estabelecidos, bem como o beneficiário (alimentando) constante na decisão ou escritura. (Reprodução/VEJA.com)
6/26 Na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” existe a opção de editar as informações, caso tenha utilizado a declaração pré- preenchida, ou a declaração do ano anterior como base. Nesse caso, basta selecionar o rendimento e clicar em Editar, para inserir as informações referentes ao ano de 2016. (Reprodução/VEJA.com)
7/26 Caso conste algum rendimento que não tenha ocorrido em 2016, selecione o rendimento e clique em Excluir. Para incluir novos rendimentos, clique no botão “Novo” e preencha os dados conforme constam no informe de rendimentos recebido da fonte pagadora. Caso a declaração seja feita conjuntamente com dependente que obteve renda de qualquer valor em 2016, a renda do dependente deve ser incluída na aba “Dependentes”, seguindo o mesmo processo de novo rendimento do titular. É importante, em caso de verificação de erro no informe de rendimentos, requerer a retificação antes de enviar a declaração, pois informações inconsistentes poderão gerar inclusão na malha fina. (Reprodução/VEJA.com)
8/26 Na ficha “Rendimentos recebidos de PF/Exterior”, na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”, devem ser incluídos rendimentos de trabalhos eventuais ou de prestação de serviço autônoma, recebidos diretamente de pessoa física. É possível importar os dados diretamente do programa do carnê-leão, utilizado por profissionais autônomos. Na aba “Outras Informações”, incluir os rendimentos de aluguéis, os obtidos no exterior, ou qualquer outro. Ressalta-se que os rendimentos obtidos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar americano de acordo com o câmbio da data do recebimento e, depois, em reais, seguindo o valor para compra fixado pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do dinheiro. (Reprodução/VEJA.com)
9/26 Na ficha “Rendimentos recebidos de PF/Exterior”, na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”, devem ser incluídos rendimentos de trabalhos eventuais ou de prestação de serviço autônoma, recebidos diretamente de pessoa física. É possível importar os dados diretamente do programa do carnê-leão, utilizado por profissionais autônomos. Na aba “Outras Informações”, incluir os rendimentos de aluguéis, os obtidos no exterior, ou qualquer outro. Ressalta-se que os rendimentos obtidos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar americano de acordo com o câmbio da data do recebimento e, depois, em reais, seguindo o valor para compra fixado pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do dinheiro. (Reprodução/VEJA.com)
10/26 Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” devem ser incluídos os rendimentos que, por determinação legal, não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como os rendimentos de poupança. O contribuinte deverá escolher o código mais adequado ao caso, incluindo as informações solicitadas. Os rendimentos de dependentes devem ser incluídos. Na aba “Totais” podem-se verificar todos os códigos e valores inseridos como não tributáveis. (Reprodução/VEJA.com)
11/26 Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” devem ser incluídos os rendimentos que, por determinação legal, não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como os rendimentos de poupança. O contribuinte deverá escolher o código mais adequado ao caso, incluindo as informações solicitadas. Os rendimentos de dependentes devem ser incluídos. Na aba “Totais” podem-se verificar todos os códigos e valores inseridos como não tributáveis. (Reprodução/VEJA.com)
12/26 Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” devem ser incluídos os rendimentos que, por determinação legal, não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como os rendimentos de poupança. O contribuinte deverá escolher o código mais adequado ao caso, incluindo as informações solicitadas. Os rendimentos de dependentes devem ser incluídos. Na aba “Totais” podem-se verificar todos os códigos e valores inseridos como não tributáveis. (Reprodução/VEJA.com)
13/26 Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” serão incluídos os rendimentos que obrigatoriamente terão a tributação na fonte, feita pela fonte pagadora. A maioria dos rendimentos é automaticamente preenchida pelas informações prestadas em outras fichas e códigos. Atenção especial deve ser dada à participação nos lucros e resultados. (Reprodução/VEJA.com)
14/26 Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” serão incluídos os rendimentos que obrigatoriamente terão a tributação na fonte, feita pela fonte pagadora. A maioria dos rendimentos é automaticamente preenchida pelas informações prestadas em outras fichas e códigos. Atenção especial deve ser dada à participação nos lucros e resultados. (Reprodução/VEJA.com)
15/26 Na ficha “Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com exigibilidade suspensa)” devem ser incluídos os rendimentos em que o contribuinte esteja contestando a cobrança de imposto. Nesse caso, deve-se clicar no botão “Novo”, e preencher todas as informações solicitadas. (Reprodução/VEJA.com)
16/26 Na Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” aparecerá a instrução sobre quais rendimentos devem ser incluídos. Deve então ser observada a opção pela forma de tributação feita no momento do recebimento do valor, e então incluir os dados solicitados na ficha. (Reprodução/VEJA.com)
17/26 Na Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” aparecerá a instrução sobre quais rendimentos devem ser incluídos. Deve então ser observada a opção pela forma de tributação feita no momento do recebimento do valor, e então incluir os dados solicitados na ficha. (Reprodução/VEJA.com)
18/26 Na ficha “Imposto Pago/Retido” os campos serão preenchidos automaticamente, de acordo com as informações inseridas anteriormente. Apenas os campos “01”, “02”, e “03” são editáveis. (Reprodução/VEJA.com)
19/26 Na Ficha “Pagamentos Efetuados” devem ser declarados todas as despesas, de acordo com os códigos indicados, tanto do titular, como dos dependentes e alimentandos. Nem todos os pagamentos serão dedutíveis do Imposto de Renda. Alguns gastos poderão ser integralmente abatidos, como aqueles com despesas médicas e com advogados. Outros são limitados, como as despesas com educação. Os limites são por pessoa, titular, dependente ou alimentando. (Reprodução/VEJA.com)
20/26 Na Ficha “Pagamentos Efetuados” devem ser declaradas todas as despesas, de acordo com os códigos indicados, tanto do titular, como dos dependentes e alimentandos. Nem todos os pagamentos serão dedutíveis do Imposto de Renda. Alguns gastos poderão ser integralmente abatidos, como aqueles com despesas médicas e com advogados. Outros são limitados, como as despesas com educação. Os limites são por pessoa, titular, dependente ou alimentando. (Reprodução/VEJA.com)
21/26 Na ficha “Doações” devem ser declaradas aquelas doações feitas a entidades sem fins lucrativos, para o incentivo da cultura e do esporte e ainda em apoio a ações no âmbito do estatuto do idoso. As deduções de doações, somadas, se limitam a 6% do imposto devido. Caso o contribuinte não tenha realizado doações a essas entidades no decorrer de 2016 terá a oportunidade de fazê-lo diretamente na declaração, caso possua IR a pagar e esteja utilizando as deduções legais. Para tanto, clique na ficha “Resumo da Declaração” e escolha o item “Doações diretamente na declaração”. Clique em Novo e preencha os dados. O total disponível para doação limita-se a 3% nesse caso, e será indicado no campo “Valor disponível para doação”. Caso a doação tenha sido feita a um partido político ou candidato, deve ser declarada na ficha própria. (Reprodução/VEJA.com)
22/26 Na ficha “Doações” devem ser declaradas aquelas doações feitas a entidades sem fins lucrativos, para o incentivo da cultura e do esporte e ainda em apoio a ações no âmbito do estatuto do idoso. As deduções de doações, somadas, se limitam a 6% do imposto devido. Caso o contribuinte não tenha realizado doações a essas entidades no decorrer de 2016, terá a oportunidade de fazê-lo diretamente na declaração, caso possua IR a pagar e esteja utilizando as deduções legais. Para tanto, clique na ficha “Resumo da Declaração” e escolha o item “Doações diretamente na declaração”. Clique em Novo e preencha os dados. O total disponível para doação limita-se a 3% nesse caso, e será indicado no campo “Valor disponível para doação”. Caso a doação tenha sido feita a um partido político ou candidato, deve ser declarada na ficha própria. (Reprodução/VEJA.com)
23/26 Na ficha “Bens e Direitos” devem ser incluídos todos os bens, no código indicado. Alguns cuidados devem ser tomados, principalmente em relação aos valores de imóveis. Esses valores não podem ser atualizados de acordo com a variação da inflação, ou valor de mercado. Somente poderão ser atualizados os imóveis que receberam benfeitorias, que devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita Federal do Brasil. (Reprodução/VEJA.com)
24/26 Na ficha “Bens e Direitos” devem ser incluídos todos os bens, no código indicado. Alguns cuidados devem ser tomados, principalmente em relação aos valores de imóveis. Esses valores não podem ser atualizados de acordo com a variação da inflação, ou valor de mercado. Somente poderão ser atualizados os imóveis que receberam benfeitorias, que devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita Federal do Brasil. (Reprodução/VEJA.com)
25/26 Na ficha “Dívidas e ônus Reais” devem ser inseridas as dívidas que o contribuinte possuía em 31/12/2016. As dívidas com o Sistema Financeiro da Habitação não devem ser incluídas, e as com valor inferior a R$ 5.000,00 não são de declaração obrigatória. A Ficha “Espólio” deverá ser preenchida somente em caso de declaração feita em nome de contribuinte que tenha falecido e ainda não teve a “Declaração Final de Espólio” entregue. Em caso de o contribuinte exercer atividade rural, deve preencher os dados nas fichas do item “Atividade Rural”. Os que realizaram operações de Renda Variável, devem preencher os itens pertinentes do item “Renda Variável”. No item “Resumo da Declaração” é possível observar todos os itens preenchidos. É possível observar a qualquer tempo qual a melhor maneira de apresentar a declaração, se pela declaração “Completa”, incidindo todas as deduções legais, ou pela declaração “Simplificada”, em que serão deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda 20% de todos os rendimentos tributáveis. (Reprodução/VEJA.com)
26/26 Na ficha “Dívidas e ônus Reais” devem ser inseridas as dívidas que o contribuinte possuía em 31/12/2016. As dívidas com o Sistema Financeiro da Habitação não devem ser incluídas, e as com valor inferior a R$ 5.000,00 não são de declaração obrigatória. A Ficha “Espólio” deverá ser preenchida somente em caso de declaração feita em nome de contribuinte que tenha falecido e ainda não teve a “Declaração Final de Espólio” entregue. Em caso de o contribuinte exercer atividade rural, deve preencher os dados nas fichas do item “Atividade Rural”. Os que realizaram operações de Renda Variável, devem preencher os itens pertinentes do item “Renda Variável”. No item “Resumo da Declaração” é possível observar todos os itens preenchidos. É possível observar a qualquer tempo qual a melhor maneira de apresentar a declaração, se pela declaração “Completa”, incidindo todas as deduções legais, ou pela declaração “Simplificada”, em que serão deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda 20% de todos os rendimentos tributáveis. (Reprodução/VEJA.com)
Outras dicas
O vice-presidente Administrativo da Aescon-SP, Wilson Gimenez Júnior dá algumas dicas de como se preparar para declarar:
Organização com os documentos
Reúna documentos necessários, como a declaração do ano anterior, comprovantes anuais dos rendimentos, despesas, informes financeiros fornecidos pelas instituições financeiras, conta bancária, investimentos ou financiamento, bem como comprovantes de aquisição ou venda de bens e direitos em 2016. Esses são os insumos básicos para que o contribuinte comece a construir sua declaração.
Em caso de declaração com dependentes, é necessário reunir toda essa documentação deles também.
Continua após a publicidade
Rendimentos
O contribuinte deve começar pelos informes de rendimentos pagos a ele em 2016. É imprescindível a obtenção destes documentos junto a seus empregadores, previdência social, empresas em que tenha participação societária, locatários pessoas jurídicas, instituições financeiras e outras fontes de renda.
Esses informes de rendimentos são um espelho dos dados entregues pelas fontes pagadoras à Receita, que contemplam as remunerações, deduções e o imposto de renda retido na fonte. Portanto, é preciso muita atenção na reprodução impecável desses valores na hora de preencher a declaração.
Também é obrigatório declarar os rendimentos auferidos de pessoas físicas ou do exterior, cuja tributação é aplicável em bases mensais por meio do recolhimento do carne-leão no final de cada mês subsequente ao rendimento. Assim, é necessário ter separado os Darfs do carne-leão referentes ao ano de 2016.
Pagamentos efetuados
Essa categoria merece atenção especial. Muitas despesas são dedutíveis, algumas com limites, como as “despesas com instrução”, “contribuições previdenciárias de empregadores domésticos” e “previdência privada”, e outras ilimitadas como as “despesas médicas”, “pensão alimentícia” e “planos de saúde”.
Portanto, é preciso reunir todos os comprovantes dessas despesas, que deverão conter o nome do beneficiário do pagamento, número do CNPJ ou CPF, data (com atenção para não informar despesas que não pertençam a 2016). No caso de despesas médicas reembolsadas total ou parcialmente pelo plano de saúde, é necessário informar o valor do respectivo reembolso no campo correspondente.
Continua após a publicidade
Bens e Direitos
Os bens e/ou direitos consistem em saldos de contas bancárias, investimentos, automóveis, imóveis e demais ativos em poder do declarante ou dos seus dependentes. Estes itens devem ser declarados de forma contínua dando sequência à declaração do ano anterior. Se houver uma nova aquisição e/ou venda de algum item será necessário ter em mãos o comprovante, seja ele um recibo, nota fiscal, contrato ou documento que contenha pelo menos a natureza e os dados do bem e/ou direito, nome do vendedor/comprador, CPF ou CNPJ, data e o respectivo valor.
É importante ressaltar que a venda de bens e/ou direitos está sujeita ao IR sobre ganho de capital, cujo vencimento ocorre no último dia útil subsequente ao mês da operação. Esse ganho de capital deve ser apurado em um aplicativo denominado “Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital” que pode ser encontrado no site da Receita. Caso tenha ocorrido alguma operação apurada pelo aplicativo, o declarante deverá “importar” estes dados para sua declaração, cujo imposto de renda devido já deverá ter sido pago na respectiva data do vencimento.
Dependentes
Neste ano, só serão aceitos dependentes com idade superior a 12 anos se esses possuírem CPF. Para aqueles declarantes que não optarem pela declaração com desconto simplificado, haverá uma dedução por dependente de acordo com a legislação. É importante não se esquecer de declarar todos os rendimentos que o dependente auferiu no ano passado. A ausência dessa informação é motivo de recorrentes casos de malha fina.
Outras situações e dúvidas
Há outras situações previstas na declaração de imposto de renda pessoa física, tais como: dívidas e ônus, renda variável (para aqueles declarantes que operam com ações), doações e outras que merecem atenção.
No caso de dúvidas sobre o preenchimento, é importante ler atentamente as instruções em cada uma das fichas correspondentes e ainda consultar o Perguntão 2017, que consiste em 704 perguntas e respostas sobre a declaração.
Continua após a publicidade
Completa ou Simplificada?
Após a inserção de todos os dados comentados0303 nos tópicos anteriores, é comum o declarante perceber que no seu caso a declaração com desconto simplificado é mais vantajosa. Isso significa que todas aquelas deduções oriundas dos pagamentos efetuados e dependentes serão desconsideradas para fins de cálculo da declaração. Contudo, ele terá certeza de que optou pela melhor forma de tributação.
Conjunta ou Separada?
É muito importante que o declarante simule a sua declaração e a de seus dependentes de forma individualizada. Em muitos casos, incorporar dependentes à sua declaração não traz vantagens tributárias. Portanto, o declarante deve avaliar se vale a pena agregar seus dependentes na sua declaração.
Se necessário, procure um especialista
Se o contribuinte não se sentir totalmente seguro ou não tiver tempo para a preparação da declaração, é importante avaliar a necessidade de buscar o auxílio de um profissional da área. As organizações contábeis possuem vasta experiência na elaboração de declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física e podem contribuir muito para mitigar os riscos inerentes e encontrar a tributação mais adequada para o seu caso.
*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.
PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis CLIQUE AQUI.