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IRPF: Como declarar FGTS e seguro-desemprego? Tire sua dúvida

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br

Por Da redação
Atualizado em 4 abr 2017, 08h52 - Publicado em 4 abr 2017, 08h52

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Qual CNPJ informo para a verba do FGTS recebida em 2016? E qual o CNPJ do seguro-desemprego? (M.S.)
Os rendimentos recebidos de FGTS devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, incluindo o CNPJ da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04.
Os rendimentos de Seguro Desemprego devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “26 – Outros”, indicando como fonte pagadora o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ Nº 07.526.983/0001-43.

Fui demitido em 2016 e o informe de rendimentos que recebi não bate com o valor da rescisão trabalhista (é menor). Qual valor informo na declaração: o do informe ou da rescisão? (A.P.F.)
Neste caso deve-se consultar o antigo empregador para verificar os motivos desta divergência, bem como uma eventual necessidade de correção do informe de rendimentos. Divergências entre o informe de rendimentos e os valores efetivamente recebidos na rescisão podem acarretar pendências junto a Secretaria da Receita Federal (malha fina).

Tenho uma dúvida sobre a declaração do 13º salário. Na declaração deste ano devo informar na ficha rendimentos recebidos de pessoa jurídica (há um campo para isso) ou em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como está no informe de rendimentos? Perco dinheiro declarando o 13º como rendimento recebido de pessoa jurídica? (M.N.S.)
O 13º salário deve ser declarado no campo específico, dentro da ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando ainda o imposto de renda retido na fonte. A declaração do 13º salário no campo adequado, indicado acima, não gera prejuízos ao contribuinte.

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