IRPF: a partir de que valor é obrigado a declarar a poupança?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril

A Receita Federal recebeu até as 17h de quinta-feira (22) 4,754 milhões de declarações de imposto de renda. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração.
O prazo para enviar a declaração do IR de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima de até 20% do imposto devido.
O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, tira dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.
Eu tenho uma conta-poupança. Devo declarar no IR o valor depositado? A partir de qual valor deve ser declarado? (AM)
O saldo da caderneta de poupança deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 41. Devem ser declarados os montantes superiores a R$ 140. Os rendimentos da caderneta de poupança devem ser informados na linha 12 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Meu rendimento foi de R$ 45.549,13 + R$ 3.815,39. Preciso fazer a declaração? (LN)
Sim. Como seus rendimentos isentos ou não tributáveis foram superiores a R$ 40.000,00, você está obrigado a apresentar a declaração.
Tenho carteira assinada e também possuo MEI. Com carteira assinada, recebi no ano passado o total em torno de R$ 16.000, já como MEI não obtive nenhum lucro, registrado apenas algumas compras no CNPJ que não passaram de R$ 3.000. Preciso declarar o IR?? (PBC)
Não. Como o montante dos seus rendimentos tributáveis recebidos em 2017 foram inferiores a R$ 28.559,70, você está dispensado de apresentar a declaração. Porém, caso necessário, a declaração pode ser entregue espontaneamente.
Estou desempregado e em 2017 só fiz alguns bicos para pessoa física. Estou querendo declarar IR para financiar um veículo e aumentar minha chance de emprego. O que ganhei nos bicos ficou abaixo de 20.000 reais no ano. Qual código de ocupação utilizo na declaração? (DV)
Os rendimentos recebidos de pessoas físicas são tributados através do carnê-leão. Havendo tributação, o imposto apurado mensalmente deve ser pago no mês seguinte. Se não o fez, há multa de 0,33% ao dia (máximo de 20%) mais juros mensais acumulados com base na taxa da Selic mensal. Na declaração, informe esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. E indique como “Ocupação Principal” o código 11 (Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego).
Desde 2010 não declaro porque não atinjo o teto e o total dos bens de minha propriedade é menor que 300.000 reais. Quero declarar este ano, porém como faço a importação dos dados da ultima declaração? Estou correndo o risco de ser multado por isso? (JNS)
Como você não entregou a declaração no ano passado, não há como fazer a importação de dados. Na ficha “Bens e Direitos”, informe os dados do imóvel, como espécie, endereço, valor, forma e data de aquisição, o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor, área total do imóvel e o número de inscrição municipal. Responda à pergunta: “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”. Se “sim”, informe o nome do cartório e o número da matrícula do imóvel. Se “não”, informe o número de registro do imóvel. Quanto às penalidades por atraso na entrega das declarações anteriores, você não corre nenhum risco de ser multado porque estava dispensado de apresentá-las.