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Declarar dependente ‘fantasma’ no IR pode dar até 5 anos de prisão

Receita passou a exigir CPF de todas as pessoas citadas na declaração para evitar fraude, porém há prazo de cinco anos para rever os documentos anteriores

Por Larissa Quintino Atualizado em 8 mar 2019, 17h58 - Publicado em 8 mar 2019, 09h57

Uma das grandes novidades do Imposto de Renda deste ano é que os contribuintes precisam informar o CPF de todos os dependentes arrolados na declaração. A prática visa a coibir fraudes como informar pessoas que não existem para aumentar a restituição. Quem usou essas táticas em anos anteriores está sujeito à revisão do Fisco. Caso a fraude seja constatada, o contribuinte pode ser punido com multa de até 225% do imposto devido e até mesmo prisão.

A pena prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, é de dois a cinco anos de prisão para o caso de sonegação de imposto.

Entre 2017 e 2018, quando a Receita passou a exigir a documentação de crianças com idades entre 8 e 12 anos, houve uma redução repentina de 863 mil dependentes. Com a nova exigência, é possível que haja mais contração.

A coordenadora tributária do Grupo Sage, Andrea Nicolini, explica que usar de informações falsas na declaração de Imposto de Renda configura crime contra a ordem tributária. “A prisão é algo que acontece em casos extremos e mais difícil, porque é preciso que a Receita abra um processo criminal, mas é algo a que o contribuinte que sonegou imposto está sujeito”, explica.

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Segundo Nicolini, o prazo que a Receita reveja declarações é de cinco anos, ou seja, documentos enviados desde 2014 estão sujeitos à revisão caso o Fisco suspeite de algum problema.

A exigência de CPF na declarações com dependentes começou em 2015, quando foi exigido para maiores de 16 anos. A  idade desceu progressivamente e, neste ano, é necessário informar os dados de todos.

A Receita Federal afirma que contribuintes que cometeram erros nas declarações de anos anteriores têm o prazo de cinco anos para fazer a retificação. Para isso, o contribuinte precisa baixar o programa do ano em que deseja fazer a correção, alterar os dados e mandar novamente para a Receita.

A multa é de 20% da diferença do imposto no caso de retificação espontânea antes da notificação pelo Fisco e de 75% depois da notificação. Se ficar comprovada a fraude, a multa varia entre 150% e 225%. O contribuinte, caso tenha recebido a restituição, deve devolver o dinheiro à Receita. 

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Nicolini explica que declarar ou não um dependente é obrigatório apenas nos casos que essas pessoas tenham tido rendimentos tributáveis de até 28.559,70 reais no ano passado. Porém, eles só podem ter os dados informados em uma única declaração. Ou seja, no caso de um casal que tem filhos que trabalham, o dependente pode entrar na declaração de apenas um deles. O desconto de imposto por dependente é de 2.275,08 reais.

Quem pode ser dependente na declaração

A declaração do Imposto de Renda em 2019 vai até o dia 30 de abril e deve ser enviada pela internet à Receita. Na declaração, o Fisco aceita diferentes graus de parentesco para dependência no documento:

  • Cônjuge
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até 22.847,76 reais
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto

 

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