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As novas regras do Imposto de Renda 2024

Passam a ser obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90

Por Larissa Quintino Atualizado em 7 mar 2024, 08h23 - Publicado em 6 mar 2024, 13h34

A Receita Federal abre no dia 15 o prazo para recebimento da declaração de Imposto de Renda 2024, referente ao ano-calendário de 2023. Neste ano, os contribuintes precisam ter atenção especial, já que houve várias alterações nas regras de obrigatoriedade.

Pela primeira vez desde 2015, as tabelas progressivas foram atualizadas e, com isso, o valor da renda que obriga a declaração foi atualizado. Em 2024, estão obrigados a apresentar a declaração de IR os contribuintes que receberam 30.639,90 reais em rendimentos tributáveis (equivalente a 2.553,32 por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). A Receita também atualizou outros valores mínimos (confira abaixo).

Com todas as modificações, a Receita criou um robô que será disponibilizado no site da instituição e fará o atendimento ao contribuinte, que poderá saber se ele tem a obrigação de declarar. A funcionalidade estará disponível a partir de 15 de março.

Mudança nas tabelas progressivas

Em maio do ano passado, o governo federal aumentou o limite de isenção de Imposto de Renda para até dois salários mínimos, o que alterou as faixas de isenção para a aplicação das alíquotas.

Como o IR é recolhido mensalmente — e a declaração é um ajuste do que foi pago no ano anterior —, o ano teve duas tabelas progressivas: uma de janeiro a abril e outra de maio a dezembro. O limite de 30.639,90 reais é uma média entre as duas tabelas vigentes. O ajuste foi de 7,3%. 

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Aumento nos valores mínimos que obrigam a entregar a declaração

A mudança nas tabelas progressivas acarretou o aumento dos valores mínimos de bens e rendimentos que  obrigam o contribuinte a declarar o IR. Além dos rendimentos tributáveis, houve mudança em rendimentos isentos e não tributáveis que obrigam a declarar: subiram de 40 mil reais no ano para 200 mil reais. No caso de bens e direitos, o valor que obriga a declarar não é mais 300 mil, mas 800 mil. Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de 142.798,50 reais para 153.199,50 reais.

Aumento do limite de renda tributável para declarar pais, avós e bisavós como dependentes

A Receita atualizou o valor máximo de renda bruta tributável anual que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem ter para serem declarados como dependentes. Até o ano passado, podiam ser dependentes os ascendentes quem tivesse recebido até o limite de isenção anual, que era de 22.847,76 reais. Com o aumento do limite de isenção anual em 2023, podem ser declarados como dependentes aqueles que receberam até 24.511,92 reais no ano passado.

Bens no exterior e fundos exclusivos

A lei que taxa fundos exclusivos e off-shores tornou obrigados a declarar os contribuintes que tem bens no exterior  que tiverem optado por detalhar os bens da entidade controlada no exterior como se fossem de pessoa física; possuem trust no exterior ou que desejam atualizar os seus bens no exterior. No caso dos fundos exclusivos, os investidores terão que declará-los de forma similar aos fundos sujeitos ao come-cotas.

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Mudanças no programa

A Receita alterou algumas fichas de preenchimento que estarão disponíveis no programa a partir de 15 de março. São elas:

Ficha Alimentandos: o CPF do alimentando (filho, ex-cônjuge) passa a ser obrigatório. Há campo para preenchimento de dados da escritura pública ou decisão judicial que estabeleceu o pagamento da pensão alimentícia.

Ficha de Bens e Direitos: para criptoativos, o contribuinte precisa identificar qual está sendo declarado; no caso de bens declarados no exterior, será possível identificar se se trata de um trust ou se o contribuinte está fazendo a opção pela atualização de bens e direitos no exterior.

Doações incentivadas: o limite de dedução para doações a projetos que se enquadram na Lei de Incentivo ao Desporto (Lei do Esporte) subiu de 6% para 7% do IR devido; doações feitas a projetos aprovados nos âmbitos do Pronas e Pronon, programas do Ministério da Saúde, voltaram a ser dedutíveis, em um limite de 1% do IR devido para cada programa; passam a ser dedutíveis as doações para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem, no limite global de 6% do IR devido.

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