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IR 2024: Pré-preenchida e opção por Pix dão prioridade na restituição

Idosos, pessoas com deficiência e professores recebem antes desses grupos. PIX para restituição só vale se chave for o CPF do contribuinte

Por Larissa Quintino 6 mar 2024, 12h18

Os contribuintes que escolherem usar o modelo de declaração pré-preenchida da Receita Federal e optarem por receber a restituição via Pix terão novamente prioridade no recebimento de restituição.

Nesta quarta-feira, 6, a Receita afirmou que o benefício, instituído em 2023 será mantido. O prazo de declaração do IR vai de 15 de março e vai até 31 de maio.

Essa prioridade não sobrepõe os grupos prioritários legais, que são, por ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para ter a prioridade, o contribuinte deve optar por uma chave Pix que seja a mesma do seu CPF.

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A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. O contribuinte, no entanto, deve conferir os dados conforme documentos como informes de rendimentos. 

 A pré-preenchida Receita se baseia na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas,  empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte da declaração passada.

Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. Desde 2022, a pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Segundo o Fisco, neste ano, 75% dos contribuintes poderão fazer a declaração via pré-preenchida.

Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 30.639,90 reais. O valor é superior ao valor vigente desde 2015, de 28.559,70 reais;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 20 mil reais. Em 2023, eram 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40 mil reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a 153.199,50 reais.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 reais (era 300 mil, correção foi feita pela inflação)
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
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