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IR 2024: as mudanças na declaração para os super-ricos

Lei alterou a taxação de offshore e fundos exclusivos; quem possui capital no exterior pode atualizar valor e pagar alíquota menor sobre o ganho de capital

Por Larissa Quintino Atualizado em 7 mar 2024, 09h13 - Publicado em 7 mar 2024, 08h46

A temporada do Imposto de Renda começa no próximo dia 15 e, entre as novidades na declaração deste ano apresentadas pela Receita Federal, algumas são voltadas a investidores de fundos exclusivos, os fundos dos super-ricos, e para os de fundo offshore.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou um projeto enviado pelo governo para taxação de bens no exterior ou fundos de investimentos fechados, e esse ajuste já ocorre em 2024. Antes, esse tipo de patrimônio ou rendimento era tributado apenas quando havia resgate. Agora, a tributação é periódica.

“A Receita vai disponibilizar um local onde o contribuinte possa declarar”, disse José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda na última quarta-feira, 6, durante o anúncio das novas regras do IR 2024. Quem tinha offshore, trust ou bens no exterior até 2022 só precisaria declarar caso fosse enquadrado nas regras de obrigatoriedade. “(Agora) os artigos 8, 11 e 14 citam que a pessoa precisa apresentar a declaração em 2024”, destacou Fonseca.

Após a nova lei, bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.

Atualização

A maior novidade é a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor dos bens que detém no exterior, mesmo que não faça a venda deles. A atualização deve ser feita com o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, mediante o pagamento de 8% sobre o ganho de capital. Para fazer a declaração é necessário obter um documento da instituição financeira (no caso de aplicações financeiras) ou avaliação especializada (para bens).

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