IR 2022: Contribuinte tem até às 23h59 para acertar as contas com o Leão
Cerca de 3,1 milhões de pessoas correm contra o relógio para entregar a declaração e fugir da multa da Receita, que pode chegar a 20% do imposto devido

A terça-feira, 31, é marcada pela correria um pouco mais intensa para cerca de 3,1 milhões de brasileiros que ainda não declaram o Imposto de Renda. O prazo para a entregar do documento de 2022, relativo ao ano de 2021, se encerra até às 23h59. O contribuinte que não entregar o documento até o fim da noite desta terça está sujeito a multa. Segundo o Fisco, o valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é 165,74 reais.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Estão obrigadas a apresentar a declaração os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a 40 mil reais, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de 142.798,50 reais.
Também precisa prestar contas a Receita quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive, terra nua, em valor superior ao limite de 300 mil reais; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em Bolsa de Valores.
Novidades
Entre as novidades na declaração do IRPF 2022 estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Com Agência Brasil