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IR 2021: prazo acaba hoje e entrega evita multa e CPF com pendências

Receita Federal recebe o documento até às 23h59; é possível entregá-lo incompleto e retificar posteriormente para evitar sanções

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 jun 2021, 00h10 - Publicado em 31 Maio 2021, 09h33

O prazo foi prorrogado em um mês, mas milhões de brasileiros ainda têm essa pendência para resolver logo no início da  semana: a Receita Federal recebe declarações do Imposto de Renda 2021 até às 23h59 desta segunda-feira, 31. Se você faz parte do grupo que ainda não enviou o documento, envie a declaração com dados básicos. Esta é uma forma de escapar de uma multa que vai de 165,74 reais até 20% do imposto devido.

Além da multa, o contribuinte que não enviar a declaração fica com pendências no CPF, o que dificulta tomar empréstimos ou financiar bens, por exemplo.

A Receita espera receber, neste ano, 32 milhões de declarações. Na manhã desta segunda-feira, a Receita Federal informava em seu site que havia recebido 25,1 milhões de documentos, por volta das 8h30, com base nos dados do último dia 24. Caso você esteja com a declaração incompleta e seja obrigado a declarar este ano, preencha a ficha de rendimentos, com informações do informe de rendimentos enviados pela empresa. Em casos extremos, é possível entregar para a Receita o IR apenas com a ficha de “Identificação do Contribuinte” preenchida. É preciso informar o nome, data de nascimento, CPF, número do título de eleitor, endereço e profissão.

“Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, diz Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. 

Após a entrega da declaração incompleta, o contribuinte deve esperar o sistema da Receita Federal abrir novamente para poder entregar a retificadora. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
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Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina.”

Caso o contribuinte envie a declaração, tenha dinheiro a restituir, e fique na malha, o valor ficará retido pela Receita Federal até que a declaração seja retificada e todas as informações estejam completas e corretas. O valor da restituição será corrigido pela taxa Selic desde 31 de maio até a data de pagamento.

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Além de estar acabando o prazo para se se faça a retificadora, quem tem imposto para pagar precisa quitar a primeira parcela nesta terça-feira, ou então também estará sujeito a multa. A penalidade por atraso no pagamento do IR é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Os juros são calculados mensalmente com base na taxa Selic, que atualmente está em 6,5% ao ano.

Vale lembrar que está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado e quem teve posse ou propriedade de bens de até 300.000 reais precisa entregar o documento.

A novidade neste ano é o auxílio emergencial, que deve ser declarado como rendimento tributável, caso o declarante ou dependente o tenha recebido. Há ainda uma notificação sobre devolução do auxílio emergencial para quem acumulou rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 reais em 2020. O programa fará um aviso e emitirá uma guia para o pagamento.

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Restituição

Enquanto há uma turma correndo com a declaração para não cair nas garras do Leão. há contribuintes que já recebem o dinheiro da restituição nesta segunda-feira. Segundo a receita, serão depositados 6 bilhões de reais a 3,4 milhões de pessoas.

De acordo com a Receita, este é o maior lote já pago, tanto em valor quanto em quantidade de pessoas. Este primeiro lote contempla quem tem prioridade legal: 196.686 serão pagos para idosos acima dos 80 anos, e 1.966.234 são contribuintes entre 60 e 79 anos. Também recebem no próximo dia 31 de maio 127.783 pessoas com deficiência e 891.421 professores. Ao todo, serão cinco lotes, entre maio e setembro. Além da prioridades legais, a ordem de pagamento obedece a ordem de entrega: ou seja, quem declarou antes, recebe antes.

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Para consultar se foi contemplado, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal ou aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

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