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IR 2019: É preciso declarar imóvel devolvido ao banco

Prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra nesta terça-feira, 30, às 23h59

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 abr 2019, 08h00 - Publicado em 29 abr 2019, 08h00

A declaração anual do Imposto de Renda 2019 deve conter todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte em 2018, o ano-calendário, e também os bens. Essa obrigatoriedade entra em uma série de situações, inclusive se o contribuinte tinha um apartamento financiado e teve que devolvê-lo ao banco porque não tinha como pagar.

VEJA, em parceria com a Sage Brasil, responde dúvidas sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda nessa reta final. As questões podem ser enviadas pelo Instagram. Nos destaques dos stories, procure a aba “Imposto de Renda”. Lá, também é possível consultar algumas das questões já respondidas.

O prazo para declarar o IR se encerra na terça-feira, 30, às 23h59. O contribuinte que ainda não fez a declaração deve se apressar. Caso esqueça de declarar até esta terça, o contribuinte está sujeito à multa. que varia de 165,74 reais até 20% do imposto devido.

Perdi meu apartamento para o banco. Tenho que declarar o que me devolveram? @gil04071972

Sim. Na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, informe que o bem foi retomado pelo banco e indique na coluna “Situação em 31.12.2017”, o mesmo valor informado na declaração de 2018, e deixe em branco a coluna “Situação em 31.12.2018”.

O valor que você recebeu do banco também precisa ser informado. Para isso, utilize a linha 26 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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