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Investiu em Bitcoin? Saiba como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Fisco está de olho nos ativos e, para este ano, criou campos específicos para que contribuinte informe sobre as moedas digitais

Por Larissa Quintino Atualizado em 17 mar 2021, 00h03 - Publicado em 16 mar 2021, 10h13

O ciclo de taxas de juros baixas, que derrubaram os rendimentos da renda fixa fizeram com que aumentasse a procura por outros investimentos. Além da bolsa de valores, que bateu recorde em novos investidores no ano passado, as criptomoedas também passaram a ser opção de muitos brasileiros. Apesar de não serem considerados pela legislação brasileira como ativos mobiliários ou como moeda de curso legal, quem investe em criptoativos tem de declará-los no Imposto de Renda. A declaração já era necessária nos anos anteriores, mas, para o Imposto de Renda 2021, a Receita Federal criou campos específicos para a declaração das moedas digitais, aumentando o cerco sobre a movimentação das moedas digitais.

A declaração deve ser realizada se o contribuinte possuía, em 31 de dezembro do ano passado, mais de 5 mil reais em criptomoedas. Para Julieti Brambila, diretora jurídica da startup Altler, conta de criptoativos, é importante que os investidores declarem o que possuem em moedas digitais. “A tendência é que a Receita Federal esteja atenta a toda a movimentação, então os que não declararem futuramente poderão ter problemas e estarem sujeitos a penalidades e multas, por conta do cruzamento de dados que ocorre em virtude da IN 1.888/19, que obriga agentes do setor cripto a prestar informações das operações.”

O Bitcoin, a mais famosa das moedas digitais teve grande ciclo de alta no ano passado, batendo recorde atrás de recorde e se firmando como uma das grandes moedas globais, se valorizando mais de 400% desde o ano passado.

Para fazer a declaração, o contribuinte deve ter em mãos um informe da sua movimentação dos ativos. Para isso, precisa solicitar às empresas (exchanges, wallets, etc) os extratos no período de 1 de janeiro (ou da data de compra) até 31 de dezembro de 2020. Neste ano, os contribuintes devem preencher os campos com os novos códigos e não mais informar em “Bens e Direitos” e no campo “Outros bens e direitos” código 99, como era feito no ano passado. “Esse ano, os códigos para declaração mudaram: o código 81 ficou para o bitcoin (BTC), o código 82 para outras criptomoedas e o código 89 para os demais ativos digitais que não são criptomoedas. Por isso, é importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações necessárias”, revela Julieti.

Vale lembrar que toda declaração do imposto de renda é feita em reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado.

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“As criptomoedas são consideradas ativos financeiros como qualquer outro, portanto suas alienações (compra, venda, permuta etc) também devem ser declaradas à Receita Federal e as operações precisam ser comprovadas”, aponta Rodrigo Soeiro, CEO da plataforma brasileira Monnos, rede social de investimentos em criptomoedas. Havendo diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda, há um ganho que pode ou não ser tributável.  Para as vendas das criptomoedas, haverá apuração do lucro (ganho de capital) quando os valores das operações, no mês, forem superiores a 35 mil reais, devendo o imposto ser pago até o último dia do mês subsequente ao das operações. O programa para computador já está disponível na página da Receita Federal.

Obrigatoriedade 

A temporada de declaração do Imposto de Renda vai até 30 de abril. A Receita espera receber 32 milhões de declarações e até segunda-feira, 15,5 milhões já haviam entregado o documento. Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Contribuintes que operaram na Bolsa de Valores durante o ano passado e vieram morar no Brasil até o fim do ano também devem declarar. As obrigatoriedades são as mesmas do exercício passado. Além do campo específico para criptoativos, outra novidade deste ano está no auxílio emergencial. Caso o contribuinte ou seus dependentes tenham recebido o benefício no ano passado e tenham rendimento tributável acima de 2,8 mil reais, estão obrigados a entregar o documento e terão de devolver o auxílio recebido.

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