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Investidor tem nova regra para declarar ações no IR 2023

A partir deste ano, só é obrigado a declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações em 2022 ou teve lucro sujeito à incidência de imposto

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 fev 2023, 19h31 - Publicado em 27 fev 2023, 12h23

Entre as novidades para a temporada do Imposto de Renda 2023 anunciadas nesta segunda-feira, 27, pela Receita Federal, há uma mudança que interessa diretamente os investidores.

Nas regras de obrigatoriedade para renda variável o Fisco obriga a declaração para quem tem ações. Até o ano passado, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar, independentemente do valor movimentado. Agora, a exigência recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a 40 mil reais ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.

José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, diz que a mudança tem como objetivo excluir uma parcela da população que aplica muito pouco na bolsa.

“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos 1 mil reais. Por isso, fizemos a alteração”, afirmou Fonseca.

O prazo para enviar a declaração do IRPF vai de 15 de março a 31 de maio. A expectativa do Fisco é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Além da mudança para investidores, a Receita Federal incluiu contribuintes que optem pelo PIX ou usam a declaração pré-preenchida no rol de prioridades legais.

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Quem deve declarar

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2022, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra vigente do ano passado.

Além disso, estão na prioridade os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de 40 mil reais; tiveram ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; realizaram operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a 40 mil reais ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; tinham, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil reais; obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a 142.798,50 reais; ou que passaram a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

 

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