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INSS notifica nesta terça em aplicativo os aposentados que tiveram descontos

A mensagem será enviada pelo app Meu INSS a 9 milhões de beneficiários, que devem indicar se autorizaram ou não a cobrança

Por Redação 13 Maio 2025, 06h54

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos em seus benefícios por meio de associações vão receber uma notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir desta terça-feira. A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS. No total, 9 milhões de beneficiários receberão a notificação.

No aviso, eles serão informados sobre os descontos (valores e entidades) e deverão indicar se foram ou não autorizados. No próprio aplicativo Meu INSS, a partir de quarta-feira 14, o beneficiário poderá solicitar o ressarcimento dos descontos indevidos.

Os 27 milhões de segurados que nunca sofreram desconto associativo em seus benefícios foram notificados na semana passada. Ou seja, não correm o risco de terem sido vítimas de descontos indevidos.

Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.

Atenção

O INSS alerta que:

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A notificação será enviada somente pelo aplicativo Meu INSS.

Não haverá contato por telefone, envio de SMS para celular. O INSS não tem intermediários.

Em caso de dúvida, ligue para central de teleatendimento 135. A central funcional de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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Acesse o aplicativo Meu INSS para facilitar que as notificações apareçam automaticamente em seu celular.

Como baixar o aplicativo Meu INSS?

O aplicativo Meu INSS pode ser baixado para celulares Android e iOS. Para acessar, basta o usuário utilizar a conta do Gov.br, preenchendo o CPF e a senha cadastrados.

Como será o reembolso

Assim que o beneficiário informar que não autorizou o desconto, o INSS irá acionar a associação para que faça o pagamento e apresente documentação. O instituto informa que o aposentado e pensionista não precisa apresentar qualquer documento. A associação terá quinze dias úteis para fazer o pagamento. As que não realizarem serão acionadas judicialmente.

(Com Agência Brasil)

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