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Imposto do pecado, cashback: saiba o que significam os termos da reforma

Pauta histórica prevê uma profunda modificação no sistema de impostos

Por Larissa Quintino Atualizado em 8 nov 2023, 16h58 - Publicado em 8 nov 2023, 16h56

O Senado Federal vota nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. O projeto prevê a substituição de cinco impostos cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) em um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide no destino e não na origem.

A pauta é histórica, isto é, será a primeira reforma tributária desde a redemocratização do país. Porém, o tema é áspero: além da sopa de letrinhas que dão nome aos impostos, há conceitos novos, que passarão a fazer parte do dia a dia do brasileiro.

O modelo da reforma prevê a criação de três impostos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) — conhecido como “imposto do pecado” , com objetivo de  desestimular o consumo de produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A CBS (de competência federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas do IVA.

O projeto prevê uma alíquota-padrão, que será definida posteriormente, estimada em 27,5%. Há no entanto, exceções, com a previsão de regimes diferenciados, como setor de saúde, educação e transporte de passageiros — que terão desconto de 70% na alíquota-base, enquanto profissionais liberais terão desconto de 30% na alíquota. Veja abaixo o que significam os regimes diferenciado, o IVA e outros conceitos trazidos pela reforma.

IVA

É a sigla do Imposto sobre Valor Agregado, modelo usado em mais de 170 países no mundo. No sistema tributário brasileiro, há a previsão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade, isto é, sem tributação em cascata. Esse imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje.

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Imposto do pecado

É o apelido do Imposto Seletivo, tributo que incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O imposto terá suas alíquotas definidas por lei ordinária e também deve incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. Assim como o cashback, a regulamentação se dará por lei complementar. Esse imposto incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço.

Cashback

Expressão em inglês para “dinheiro de volta”, que na reforma tributária prevê um sistema para a devolução do imposto pago por famílias de baixa renda. O texto prevê cashback para a cesta básica, as tarifas na conta de luz e o botijão de gás. A regulamentação será feita via lei complementar, para definir como o governo devolverá o dinheiro para essas famílias.

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Regimes diferenciados

Nome dado a setores da economia que terão alíquotas diferentes da alíquota-base. Serviços de educação,  serviços de saúde, – medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, saneamento básico, entre outros, estão incluídos e terão descontos de cerca de 60%. A cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.

Comitê gestor

Colegiado que irá gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e substitui o conselho federativo. O conselho tem como prerrogativa a arrecadar o imposto e também a efetuação das compensações e distribuição o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O funcionamento será definido também por lei complementar.

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