Imposto de Renda: o que fazer se você perdeu o prazo
A Receita Federal informou que mais de 43 milhões de declarações foram enviadas dentro do prazo

O prazo para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda encerrou na última sexta-feira, dia 30, mas os brasileiros que ainda não a fizeram, podem entregar com atraso. Nos primeiros 30 dias de atraso, o contribuinte paga uma multa de R$ 165,74. Após esse prazo, a multa pode chegar até a 20% do valor do Imposto de Renda. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.
A Receita Federal informou que 43.344.108 declarações foram enviadas dentro do prazo. A idade média dos contribuintes foi de 47 anos e 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida.
O calendário de pagamentos da restituição começou no dia 30 de maio e segue até 30 de setembro. Em 2024, o valor médio da restituição foi de R$ 1.482 e 22,6 milhões de pessoas receberam algum valor.
Como consultar a restituição do IR 2025?
A consulta poderá ser feita através do site da Receita Federal. Dentro do endereço, o contribuinte deve clicar nas opções “Imposto de Renda” e em “Consultar minha restituição”.
Calendário de pagamento da restituição do IR 2025:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Critérios de prioridade nos lotes da restituição:
Os lotes da restituição do Imposto de Renda seguem por prioridade de idade, sendo a primeira para idosos com mais de 80 anos, seguidos de contribuintes entre 60 e 79 anos. A ordem de prioridades segue com pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Por fim, os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou escolheram receber o valor via Pix.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 33.888 reais. O valor é superior ao valor vigente no ano passado, de 30.639,90 reais;
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais;
- Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
- Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
- Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a 20.000 reais. Em 2023, eram 40.000 reais;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.