Happy hour com bebida adulterada pode gerar indenização de até R$ 500 mil
Especialista alerta que empresas podem ser responsabilizadas por intoxicação ou até morte de funcionários durante confraternizações
Os recentes casos de intoxicação por metanol acendem um alerta para empresas que estão planejando o tradicional happy hour corporativo de fim de ano.
O professor de Direito do Trabalho do Insper e sócio do Calcini Advogados, Ricardo Calcini, alerta que as empresas podem ser responsabilizadas caso um colaborador sofra intoxicação por bebidas adulteradas servidas em eventos promovidos ou custeados pela companhia.“Empresas podem ser responsabilizadas por eventual intoxicação dos seus colaboradores por ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas: a contaminação pode ser tida como acidente de trabalho e gerar pagamento de indenizações por danos morais e materiais”, afirma.
Segundo Calcini, se o evento for organizado ou financiado pela empresa, ainda que fora do horário de expediente e em local externo, existe vínculo com o ambiente laboral. Em casos graves, como morte decorrente de intoxicação, a indenização pode chegar a 500 mil reais dependendo das circunstâncias e da decisão judicial.
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