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Governo autoriza motorista de aplicativo a aderir ao MEI

Categoria terá direito a uma alíquota de contribuição previdenciária menor; ao ter CNPJ, também é possível pleitear linhas de crédito para pessoa jurídica

Por da Redação
Atualizado em 8 ago 2019, 17h59 - Publicado em 8 ago 2019, 13h14

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8, uma resolução que inclui a categoria de motoristas de aplicativo na lista de profissões que podem ser classificadas como Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI abrange profissionais com faturamento anual de até 81 mil reais. Além disso, para ser enquadrado como tal, é preciso que a pessoa não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador e que seu negócio tenha no máximo um empregado.

Em decreto publicado em maio pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo permitiu que os motoristas de aplicativo pudessem contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O texto também já previa que a categoria pudesse aderir ao MEI. No entanto, ainda era preciso uma regulamentação que de fato incluísse a classe na lista de profissões que podem emitir o CNPJ como microempreendedor individual.

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Com CNPJ, o motorista pode emitir nota fiscal a pessoas jurídicas e pleitear linhas de crédito, como financiamentos e empréstimos, para pessoa jurídica. As categorias do MEI também podem optar por aderir ao Simples Nacional, um sistema de pagamentos simplificado de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas que faturam até 4,8 milhões de reais por ano.

Entre as vantagens de ser MEI também está uma alíquota menor de contribuição previdenciária (como mostra a tabela abaixo). Com o decreto publicado em maio, os motoristas de aplicativo já podiam contribuir para a Previdência Social, visando sua aposentadoria. Assim, ganharam direito à seguros sociais como auxílio-doença, caso ou acidente ou doença o impeça de trabalhar, e salário-maternidade, no caso das mulheres.

Antes da regulamentação do MEI, os motoristas conseguiam recolher para a Previdência como autônomo, tanto no plano simples quanto no completo. No MEI, o pagamento é de 5% do salário minimo vigente e dá direito a aposentadoria por idade. No caso das contribuições dos autônomos, há o plano simplificado, de 11%, que também dá direito a aposentadoria por idade. Já o de 20% conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Entretanto, a reforma da Previdência, que deve chegar ao Senado nesta quinta-feira, pretende acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta visa fixar idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens como critério para que seja possível pedir a aposentadoria. Logo, recolher para o INSS como MEI pode ser vantajoso para os motoristas.

A inscrição como MEI pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Entre as profissões que já incluídas no MEI estavam sapateiro e pintor independente, por exemplo.

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