Governo recua de aumento do IOF para fundos que investem no exterior
Ministério da Fazenda havia anunciado elevação de alíquotas do imposto para diversas operações

Horas depois de anunciar aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para várias modalidades de crédito, o governo Lula decidiu, na noite desta quinta-feira, 23, recuar em um trecho da medida que versa sobre investimentos de fundos nacionais no exterior.
“O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”, disse o Ministério da Fazenda em nota.
“Quanto ao item relacionado ao IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas previsto no inciso XXI do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dez de 2007, será incluído no decreto o esclarecimento que, remessas destinadas a Investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, sem alterações. Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário.”
Pelo decreto anunciado mais cedo, os investimentos de fundos nacionais no exterior teriam alíquota de 3,5%. Agora, segundo o anúncio da Fazenda, volta a ser zero.
De acordo com o que foi apresentado pelo governo mais cedo em coletiva de imprensa com a equipe do ministério, o aumento do IOF visa arrecadar 20,5 bilhões de reais a mais ainda neste ano. Também está previsto um incremento de 41 bilhões de reais nas receitas do ano que vem.
Confira abaixo as novas alíquotas:
Operações de crédito para empresas:
Antes: 0,38% na contratação do crédito + 0,0041% ao dia.
Depois: 0,95% na contratação do crédito + 0,0082% ao dia.
Operações de crédito para empresas do Simples Nacional (operação de até 30 mil reais):
Antes: 0,38% na contratação do crédito + 0,00137% ao dia.
Depois: 0,95% na contratação do crédito + 0,00274% ao dia.
Investimentos/Previdência (VGBL):
Antes: Alíquota zero em aportes mensais independente da quantia.
Depois: Alíquota zero em aportes mensais de até 50 mil reais. Alíquota de 5% para aportes maiores.
Contas no exterior e câmbio:
Antes: 4,38% sobre compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais, e 1,1% na compra de moeda estrangeira através de contas no exterior. Empréstimos externos de curto prazo sem cobrança de imposto.
Depois: Todas as operações citadas passam a pagar uma alíquota equalizada de 3,5%.