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Governo publica medida que garante sigilo e proíbe imposto sobre o Pix

MP também define como prática abusiva a imposição de cobranças adicionais por comerciantes sobre os pagamentos feitos por meio da ferramenta

Por Redação Atualizado em 16 jan 2025, 14h47 - Publicado em 16 jan 2025, 12h43

Conforme adiantado na noite da quarta-feira pelo ministro Fernando Haddad, o governo federal publicou nesta quinta-feira, 16, uma medida provisória (MP 1.288/2025) que garante o sigilo nas transações feitas por meio do Pix e que determina que o meio de pagamento não deve ser sujeito à aplicação de nenhum tipo de tributo, seja imposto, taxa ou contribuição.

A medida também coíbe, definindo como prática abusiva, a imposição de cobranças adicionais por comerciantes sobre os pagamentos recebidos por Pix. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no fim desta manhã e já está em vigor.

A edição da MP foi uma das medidas anunciadas por Haddad na véspera, depois de o governo recuar e anunciar a derrubada da nova regra da Receita Federal que ampliava as situações em que as instituições financeiras devem informar ao Fisco os pagamentos e transferências feitos pelas pessoas e empresas.

Trata-se de uma sistemática antiga e já amplamente realizado entre bancos e governo, destinada a controlar transações atípicas, que incluem sonegação e lavagem de dinheiro, mas que acabou tendo uma forte repercussão negativa na população após uma forte onda de notícias falsas e informações mal explicadas afirmando que as novas regras criariam uma taxação nova sobre o Pix. As informações não procedem e foram desmentidas pelo governo e por diversas entidades ligadas aos bancos e ao comércio.

“Esta medida provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio do Pix”, diz o curto texto de uma página e cinco artigos. 

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As principais determinações definidas pela MP do Pix são: 

  • Os pagamentos e transferências à vista feitos por Pix devem ser equiparados aos pagamentos em dinheiro e não estão sujeitos à incidência de “tributo, seja imposto, taxa ou contribuição”;
  • A inclusão de cobranças adicionais por comerciantes e prestadores de serviços sobre pagamentos à vista por Pix deve ser considerada prática abusiva em relação ao consumidor e pode implicar em sanções ao estabelecimento ou comércio on-line. Os fornecedores de produtos ou serviços também deverão informar os consumidores, de maneira clara, a vedação de cobrança de preço mais alto ou encargo adicional para esses pagamentos. A determinação é válida tanto para lojas físicas quanto on;line;
  • O texto prevê que o Secretário Nacional do Consumidor crie um canal de denúncias para as cobranças adicionais ilegais e outros abusos ao consumidor, além de detalhar o funcionamento dessas regras em uma regulamentação a ser elaborada posteriormente; 
  • O Banco Central, responsável pelo sistema do Pix, também deverá criar normas e implementar medidas que que garantam a preservação da infraestrutura digital pública e a privacidade das informações financeiras que passem pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), a infraestrutura digital do BC que processa o Pix.

O texto é assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad. As medidas provisórias são um tipo de proposição de lei prevista para ações emergenciais e que passam a valer imediatamente, de maneira temporária, sem precisar de aprovação prévia do Congresso. Elas têm validade automática de até 120 dias e precisam ser votadas e aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado após esse período para que se tornem uma lei permanente. Caso não sejam aprovadas, perdem a validade.

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