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Ganhou dinheiro com o Airbnb? Veja como declarar no Imposto de Renda

Receita Federal deve intensificar o monitoramento para diminuir sonegações no setor

Por Redação 31 mar 2025, 10h25

Em março, o Airbnb enviou à Receita Federal informações sobre proprietários que alugaram imóveis pela plataforma entre 2020 e 2024. A medida atende a uma solicitação do órgão, que busca reforçar a fiscalização sobre o setor.

Os dados compartilhados incluem nome, endereço, CPF ou CNPJ, valores recebidos por reservas e informações das acomodações. Com isso, a Receita pode cruzar informações e identificar quem deixou de declarar os rendimentos. O órgão já manifestou preocupação com a sonegação no setor e pode intensificar o monitoramento nos próximos anos.

A seguir, veja as regras de declaração do IR para aluguéis de curta duração.

Carnê-Leão

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O Carnê-Leão é o sistema utilizado para calcular e recolher mensalmente o imposto sobre rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas. O cálculo segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam conforme o valor recebido no mês. O imposto de um determinado período deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

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O imposto incide apenas sobre o valor líquido recebido, já descontadas as despesas dedutíveis, como IPTU, taxa do Airbnb e condomínio.

A tabela de alíquotas é a seguinte:

  • Até R$ 2.259,21 – isento
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

Como pagar

O locador deve:

  1. Acessar o programa Carnê-Leão Web no e-CAC da Receita Federal.
  2. Registrar os valores recebidos no mês.
  3. O sistema calculará automaticamente o imposto devido.
  4. Gerar e pagar o DARF dentro do prazo estabelecido.
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Como declarar no Imposto de Renda

Os rendimentos de aluguel devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” no programa da Receita Federal.

Para quem pagou o Carnê-Leão corretamente ao longo do ano, os valores já estarão registrados, bastando importá-los. Quem não recolheu o imposto mensalmente precisará calcular e pagar eventuais valores devidos ao preencher a declaração.

Se os pagamentos do Airbnb forem feitos por uma pessoa jurídica, como uma empresa intermediária, os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a retenção do imposto já efetuada na fonte.

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