ASSINE VEJA NEGÓCIOS

Fim do imposto sindical ameaça direitos constitucionais, diz Fachin

Ministro é contra ao fim da obrigatoriedade da contribuição, conforme previsto na reforma trabalhista

Por Estadão Conteúdo 31 Maio 2018, 12h33

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em despacho desta quarta-feira, 30, que, se o Plenário não julgar ação contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, analisará a possibilidade de conceder uma medida cautelar. O tema está previsto para ser analisado pelos 11 ministros da Suprema Corte no dia 28 de junho. No despacho, Fachin sinaliza que é contrário à novidade introduzida pela reforma trabalhista.

Em 35 páginas, o ministro destaca os argumentos trazidos ao STF pelas instituições que buscam a volta da obrigatoriedade, ressalta que vê fundamento relevante para conceder a medida cautelar na ação e diz que há possível “enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”.

“Como se depreende das informações trazidas pelos diversos amici curiae (amigos da Corte) é significativo o impacto das alterações legislativas nas atribuições constitucionais dos sindicatos”, afirma Fachin no despacho.

Para o ministro, conforme o que está previsto no texto constitucional, “é necessário reconhecer” que a mudança pode ser “desestabilizadora” de todo o regime sindical.

“O legislador infraconstitucional reformador pode, assim, não ter observado, ao menos “prima facie“, o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 em sua maior amplitude, desequilibrando as forças de sua história e da sua atual conformação constitucional, e sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais”, diz Fachin sobre a reforma trabalhista, que vigora desde novembro do ano passado.

Continua após a publicidade

O ministro ainda ressalta que, em sua visão, o fim da contribuição obrigatória “inviabiliza a atuação do próprio regime sindical”, tornando-se um instrumento de “obnubilação” do direito à sindicalização.

In casu, é forçoso assentar, mormente ante a plena plausibilidade das alegações, que a lesão a ocorrer é grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores, à luz do regime constitucional vigente sobre a contribuição sindical”, afirma Fachin.

Ao final do despacho, o ministro diz que, ao menos até dia 28 de junho, manterá a ação para análise direta do plenário, mas ressalta que examinará a “excepcional premência dos pedidos formulados” na eventualidade de o julgamento não ocorrer.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas R$ 5,99/mês*
ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Nesta semana do Consumidor, aproveite a promoção que preparamos pra você.
Receba a revista em casa a partir de 10,99.
a partir de 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.