Filhos são dependentes a partir do ano de nascimento e não da gravidez
Desde 1º de março já é possível entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.
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O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com
Meu filho vai nascer após o prazo de entrega da declaração deste ano. Mas, mesmo assim, é possível já colocá-lo como meu dependente? E, nesse caso, quais despesas seriam possíveis incluir para dedução do IR?
O nascimento de seu filho só terá reflexo em sua declaração de ajuste de 2013, que será enviada em 2014. Neste ano você estará apresentando a sua declaração referente às receitas e despesas de 2012, quando seu filho ainda não existia. Você informará ao seu empregador o nascimento de seu filho, que a partir da data do nascimento será considerado seu dependente e vai interferir na tributação em fonte mensal.
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.
Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no IR 2013, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 89 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.
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