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FGTS: STF julga ação que pode ajudar o trabalhador e virar bomba para Lula

Troca da taxa referencial pela inflação está na pauta do STF e tem relevância tanto para o trabalhador quanto para o Judiciário, inundado por ações

Por Larissa Quintino Atualizado em 20 abr 2023, 18h54 - Publicado em 20 abr 2023, 08h29

Na pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira, 20, está uma ação que deve definir a taxa de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação é de bastante interesse dos trabalhadores e preocupa a União, já que pode alterar a correção que hoje utiliza a Taxa Referencial, TR, para o IPCA. O mérito também deve ter impacto no Judiciário, que recebe milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Os ministros do Supremo avaliarão o pedido feito pelo partido Solidariedade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, de 2014. O partido pede que os saldos depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação e não pela Taxa Referencial, a TR. Como a TR deixou de acompanhar a inflação no final da década de 90, a ação pode impactar os reajustes do período de 1999 a 2023. Segundo o estudo do Solidariedade e da Força Sindical na época da petição, a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. 

A aprovação da medida, entretanto, representa um grande risco ao governo. Na quarta-feira, 19. a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. A AGU argumenta que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019, do governo Temer e Bolsonaro, estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Segundo órgão, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição, além da correção pela TR. Por isso, não deve prosperar o argumento de que a remuneração dá prejuízo aos trabalhadores.

O temor do governo da “bomba” caso o STF decida substituir a TR pela inflação, calculada em 400 bilhões de reais, é que há precedentes na corte para substituição da taxa referencial como correção. Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção de débitos trabalhistas. Pelo entendimento da corte, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser aplicado na fase pré-judicial, e a Selic, a taxa básica de juros, na fase de citação dos processos. 

Desde 2019, o andamento de todos os processos sobre o assunto está suspenso em todo o país por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

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