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Fazenda calcula que alíquota do IVA será entre 25,5% e 27%

Os técnicos do Ministério da Fazenda afirmam que as alíquotas são inferiores à alíquota-padrão atual, que alcança 34,4%

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 ago 2023, 18h38 - Publicado em 8 ago 2023, 18h21

Cálculos elaborados pelo Ministério da Fazenda indicam que a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será entre 25,45% e 27%. Esse é o intervalo necessário para que a arrecadação após a reforma tributária continue nos níveis atuais, de 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB). A nota com os cálculos foi publicada nesta terça-feira, 8.

Os números partem de dois cenários diferentes para o chamado “hiato de conformidade”, que são as perdas de receita decorrentes de sonegação. Um primeiro cenário, denominado “factível”, supõe que o hiato de conformidade convergirá para o hiato de conformidade da Hungria – país da OCDE com a alíquota-padrão de IVA mais elevada, de 27%. Na média de 2018 e 2019 este hiato foi de 10%. Num segundo cenário, denominado “conservador”, supõe-se que o hiato de conformidade será 50% superior ao considerado no primeiro cenário, ou seja, que será de 15%.

No cenário-base, sem nenhum tratamento diferenciado, exceto a manutenção do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, a alíquota factível seria de 20,73% e a conservadora de 22,02%. A alíquota de 25,45% a 27% considera todas as exceções aprovadas pela Câmara dos Deputados, que vão de escolas particulares a parques temáticos. O texto pode ser modificado no Senado.

O estudo lembra que as alíquotas esperadas, entre 25,45% e 27%, são consideradas elevadas para padrões internacionais. “Elas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo”, diz o estudo. “Não é demais lembrar que a reforma tributária prevista na PEC 45 mantém a carga tributária atual incidente sobre o consumo de bens e serviços, mas o faz de forma transparente e com poucas e claras exceções, ao contrário do que ocorre atualmente.”

Apesar das alíquotas consideradas altas, os técnicos do Ministério da Fazenda afirmam que elas são bem inferiores à alíquota-padrão atual incidente sobre bens e serviços sujeitos à alíquota-padrão de ICMS e ao regime normal de PIS/Cofins, que alcança 34,4%.

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