Empresa deve pagar INSS sobre tíquete-alimentação, diz Carf
Órgão da Receita Federal considera que só estão isentos benefícios dados em alimento e caso a companhia integre programa do Ministério do trabalho
A Câmara Superior de Recursos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o auxílio-alimentação, distribuído pelas empresas por meio de tíquete ou cartão, deverá contar no cálculo do INSS. O órgão da Receita Federal considerou que o benefício deve ser contabilizado como salário caso a empresa não esteja incluída em programa sobre alimentação do trabalhador do Ministério do Trabalho.
O entendimento ocorre após decisão do Câmara Superior do Carf sobre o caso de uma empresa, publicada no começo deste mês. A Fazenda Nacional havia aberto processo contra a falida Rápido Brasília Transporte e Turismo por entender que houve falha na prestação de contas sobre vale alimentação dado a funcionários em 2015 e 2016.
O órgão administrativo acolheu o argumento do fisco de que esse tipo de benefício só poderia ser desconsiderado do cálculo se fosse fornecido na forma de alimento – oferecendo refeições em refeitórios, por exemplo. A Fazenda também argumentou que há outra exigência, de que esse benefício seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para ser considerado isento.
Em seu voto, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo considerou que, além de não ter inscrição no PAT, a empresa fazia o pagamento em tíquete eletrônico, que equivale a dinheiro. “Assim, constata-se que o auxílio alimentação ora tratado não satisfaz a nenhuma das modalidades legais que autorizariam sua exclusão do salário de contribuição”, escreveu.
Para a advogada Cristiane Matusmoto, do escritório Pinheiro Neto, a decisão pode fazer com que empresas em situação similar recebam punições administrativas, caso não entrem na Justiça. Discute-se na Justiça se o vale alimentação é pagamento ou não, mas o risco de questionamento é menor se benefício for concedido em alimento. “Temos vários clientes que pagam em alimentos e não estão incluídos no PAT. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende, de forma pacífica, que não é salário”, disse.
Rafael Palma Bifano, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, diz que esse entendimento não faz sentido. “Entendeu-se que a forma de entregar o benefício importa. Se for em cartão ou dinheiro, tem que pagar INSS. Se for in natura, não paga. Para o funcionário, não importa como o meio é entregue.”
Segundo ele, as empresas que não recolhem INSS sobre o benefício fica exposta à fiscalização e pode ser autuada.