Deputados concluem a votação do 2º projeto de regulamentação da tributária
Os parlamentares rejeitaram a criação do imposto sobre grandes fortunas e aprovaram emenda que retira o ITCMD sobre planos de previdência complementar
Os deputados concluíram nesta quarta-feira, a votação do segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 aprovado na Câmara cria regras de gestão e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta será agora enviada para a avaliação do Senado, que atualmente está debatendo o primeiro projeto de regulamentação da reforma.
Na votação desta quarta-feira, 30, os deputados votaram emendas e destaques apresentados pelos partidos e que alteram o texto-base aprovado no primeiro semestre. Entre as principais mudanças no texto estão uma nova emenda que retirou a cobrança do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD) sobre pagamentos de planos de previdência complementar. A emenda também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
O texto define ainda que algumas operações societárias que beneficiem desproporcionalmente um sócio ou acionista, sem uma justificativa plausível, não serão consideradas como fato gerador de imposto. Dessa forma, se um acionista que está prestes a falecer transfere o controle acionário para outro membro da família sem uma razão justificada (como pagamento ou troca), isso não geraria imposto, evitando o uso dessa prática para escapar da tributação.
A emenda aprovada também especifica que, se parte de um patrimônio já foi transferida para os herdeiros (por exemplo, aplicações financeiras) antes do falecimento do titular, o valor desses bens será somado ao valor total dos demais bens no momento do falecimento para o cálculo do imposto. Isso deve garantir que o cálculo da alíquota progressiva leve em conta todos os bens herdados, evitando que o patrimônio seja transmitido em partes menores para pagar alíquotas mais baixas.
Os deputados rejeitaram a emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) que pretendia instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de 10 milhões de reais.
Também foi rejeitado o destaque do PL que pretendia excluir trecho no qual se atribui ao comitê gestor a realização da avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
(Com informações da Agência Câmara)